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Conselheiro afastado do TCE pode retornar ao cargo após nove anos

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valci José Ferreira de Souza, afastado do cargo há nove anos, terá uma semana decisiva pela frente. Na próxima quarta-feira (21), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve iniciar o julgamento de uma ação penal contra o ex-parlamentar, acusado de suspeitas de corrupção. Na Justiça estadual, a defesa de Valci quer a reconsideração da ordem judicial pelo afastamento, cujo pedido deverá ser submetido ao juízo de 1º grau antes de chegar ao Tribunal de Justiça.

Nas duas situações, o cenário sugerido nos meios jurídicos é favorável ao retorno de Valci Ferreira, que tem garantido pelo menos cinco anos a mais de atuação no TCE, graças à aprovação da chamada PEC da Bengala. No período de afastamento, desde 2007, o conselheiro vem recebendo a maior parte de seus vencimentos – a retenção inicial era de 40%, reduzida pela metade em junho do ano passado – e sendo substituído nos julgamentos por auditores da Corte de Contas.

Na ação penal (Ap 300) em Brasília, o conselheiro afastado é alvo há mais de 13 anos de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Depois de muitas idas e vindas, o processo está pronto para julgamento – inicialmente marcado para o primeiro semestre de 2016. Valci foi denunciado por fraude em licitação e desvio de dinheiro público por meio de obras superfaturadas. A defesa de Valci nega todas as acusações. Caso seja absolvido, ele deverá retornar ao cargo – em decorrência do recebimento da denúncia, em 2007, a Corte ordenou o afastamento do conselheiro.

Já na ação de improbidade (0015180-44.2007.8.08.0024), o Ministério Público Estadual (MPES) acusa o conselheiro afastado de participação no esquema de fraude na contratação do seguro de vida dos deputados estaduais, entre os anos de 1990 e 2002. A denúncia teve como base um relatório da Receita Federal que revelou a existência de pagamentos da Assembleia à seguradora AGF no total de R$ 7,68 milhões entre janeiro de 2000 a março de 2003. Na sequência, a empresa teria distribuído cerca de R$ 5,37 milhões para quatro corretoras Roma, a Colibri, a MPS e a Fortec.

No entendimento da promotoria, o seguro de verdade custaria apenas 30% do que foi pago pelo Legislativo, o que indicaria um superfaturamento do contrato – apesar dos mesmos valores terem sido pagos por outras Mesas Diretoras da Assembleia. Consta na denúncia que Valci teria recebido R$ 55 mil por meio de cheques das empresas que participaram do esquema. Além das pessoas jurídicas da seguradora e das corretoras, foram denunciados o ex-presidente da Assembleia e mais oito pessoas, entre ex-deputados, servidores públicos e empresários.

Foi nesse processo que a Justiça estadual determinou a retenção de parte dos vencimentos de Valci. A defesa alega que foram retidos mais de R$ 1 milhão dos subsídios do conselheiro, valor que seria superior ao suposto dano a ele atribuído. No mês passado, o advogado de Valci entrou com novo recurso para afastar as medidas contra ele.

No início de setembro, o relator do agravo de instrumento (0026270-34.2016.8.08.0024), desembargador Carlos Simões Fonseca, da 2ª Câmara Cível do TJES, solicitou informações ao juízo de 1º grau sobre a omissão no exame do pleito de reconsideração da ordem de afastamento por conta da ação de improbidade. Ele indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, que pede além do fim da ordem de afastamento, a revogação da retenção dos salários – acolhida em parte pelo juízo de 1º grau.

Em relação às suspeitas de corrupção, a defesa de Valci Ferreira nega todas as acusações.

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