Depois de ter sido acusado de ser parcial no julgamento sobre consultorias, o conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Marco Antônio da Silva, reagiu e partiu para o ataque contra o procurador de Contas, Heron Carlos Gomes de Oliveira. O auditor da Corte entrou com pedido de suspeição do membro ministerial em todos os casos nos quais atua. Ele alegou que o procurador altera a verdade dos fatos para atingir a sua honra e dignidade. No entanto, o pedido não foi sequer conhecido pela conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas, em decisão publicada nesta quarta-feira (27).
A relatora do processo TC 7191/2017 considerou a pretensão de Marco Antônio como “pouco razoável”, já que o eventual deferimento da medida representaria praticamente a exclusão do integrante do Ministério Público de Contas (MPC) de suas funções junto à Corte. Heron de Oliveira atua no plenário e na 1ª Câmara. Ele é conselheiro substituto. Márcia Jaccoud ponderou ainda que o auditor não é parte legítima para suscitar a suspeição de procurador nos feitos em que atua.
“Importa destacar que, ainda que se sinta atingido pela atuação do procurador de contas, a qual define como persecutória, o expediente não se demonstra adequado ao debate proposto, uma vez que o excipiente não pode ser caracterizado como responsável ou como interessado, na acepção legal dos termos, nos processos nos quais atua – e, por consequência, nos quais pleiteia a declaração de suspeição do Procurador”, afirmou a relatora, rechaçando a hipótese da atuação de Heron de Oliveira representar qualquer prejuízo à atuação de Marco Antônio.
O pedido de suspeição do procurador surgiu pouco depois de Marco Antônio protocolar um expediente semelhante contra o conselheiro substituto no julgamento sobre a possibilidade de empresas de consultoria para atuar na recuperação de créditos tributários. O MPC alega que uma das partes no processo está sendo acusado de beneficiar o auditor da Corte. Marco Antônio votou favoravelmente à terceirização dos serviços, enquanto o órgão ministerial é contrário por entender que a atividade é típica de servidor público.
No incidente de suspeição, o MP de Contas cita uma ação do Ministério Público Estadual (MPES) contra o ex-prefeito de Aracruz, Luiz Carlos Cacá Gonçalves, acusado de beneficiar Marco Antônio com o suposto pagamento indevido de precatórios de R$ 243 mil.
Para o MPC, uma decisão favorável à legalidade da contratação da CMS Consultoria e Serviços Ltda, como votou Marco Antônio, beneficiaria o ex-prefeito. Por conta desse incidente, o julgamento do processo principal foi suspenso. O placar está empatado em 1 X 1, sendo que o relator, conselheiro Sebastião Carlos Ranna, se manifestou pela proibição deste tipo de contratação.