Nessa segunda-feira (9), a conselheira substituta Márcia Jaccoud Freitas decidiu pelo conhecimento do pedido de impedimento, já que foram atendidos os requisitos formais necessários. Ela determinou ainda a suspensão do processo TC 6876/2017, que trata do pedido de suspeição do integrante do MPC, até a deliberação final sobre o caso. Antes, o julgamento do processo sobre as consultorias – que deu origem a toda essa controvérsia – já havia sido suspenso pela Corte.
No pedido de impedimento (processo TC 7603/2017), Marco Antônio alega que Cotta Lovatti já se manifestou sobre o caso das consultorias, que motivou o pedido de suspeição do Ministério Público contra o auditor, acusado de ser parcial no julgamento. Por esse motivo, o conselheiro substituto entende que o colega não poderia julgar o pedido movido por ele contra o membro ministerial.
Enquanto os incidentes processuais vão crescendo em número, o julgamento do mérito da questão fica prejudicado. Isso porque o Tribunal de Contas vai decidir sobre a possibilidade ou não da contratação de empresa de consultoria para atuar na recuperação de créditos tributários. O MPC é contrário a esse tipo de contratação por entender que a atividade é típica de servidor público. Já Marco Antônio votou favoravelmente a esse tipo de acordo. No entanto, o órgão ministerial alega que uma das partes é acusada de beneficiar o auditor da Corte.
No incidente de suspeição, o MPC cita uma ação do Ministério Público Estadual (MPES) contra o ex-prefeito de Aracruz, Luiz Carlos Cacá Gonçalves, acusado de beneficiar Marco Antônio com o suposto pagamento indevido de precatórios de R$ 243 mil. Para o MPC, uma decisão favorável à legalidade da contratação da CMS Consultoria e Serviços Ltda, como defende o voto-vista do conselheiro-substituto, beneficiaria o ex-prefeito.
Na ação principal, o MP de Contas é contra a contratação de consultorias ou assessorias por prefeituras para atuar na recuperação de créditos tributários. No parecer-vista, o órgão ministerial também sugeriu a suspensão do processo para a realização de audiência pública a fim de discutir mais amplamente o assunto com a sociedade. Até o momento, dois votos foram proferidos no julgamento, sendo que o relator, conselheiro Carlos Ranna, seguiu o entendimento da área técnica e do MP pela impossibilidade de contratação.