Mais uma decisão reforça o direito de que presas gestantes, lactantes, mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pessoas com deficiência troquem a prisão preventiva pela prisão domiciliar. Desta vez, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou a resolução 210, publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (11), determinando que “deve ser priorizada a manutenção da criança com a mãe, fora do cárcere, em liberdade ou em prisão domiciliar, com base nos princípios norteadores dos direitos da criança, bem como na legislação pertinente”.
Medidas semelhantes foram reiteradas pelo Senado Federal com o Projeto de Lei Social 64/2018, aprovado no dia 8 de maio e em análise na Câmara, além da decisão história do Supremo Tribunal de Justiça (STF), que concedeu, em fevereiro deste ano, habeas corpus coletivo para conversão imediata da prisão preventiva em domiciliar de mulheres que se enquadram nessa situação.
No Espírito Santo, a medida ainda não foi cumprida por negativa do próprio Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que alega que a decisão deveria ser dada pelo juiz de cada processo. A Defensoria Pública do Estado (Depes), no entanto, discorda dessa posição e está lutando pela implementação por meio de recursos.
Habeas corpus coletivo
No dia 9 de maio deste ano, a Defensoria Pública do Espírito Santo fez a sustentação oral do habeas corpus coletivo impetrado no TJES para que 193 mulheres presas provisórias que se enquadram no perfil de grávidas, lactantes ou com filhos até 12 anos ou com deficiência sob sua guarda possam cumprir prisão domiciliar, conforme decisão do STF deste ano.
O TJES havia negado o pedido de liminar para o habeas corpus coletivo, mas continua apreciando a matéria. “Sustentamos que das 193 mulheres nessa situação no Estado, apenas 39 tiveram prisão provisória convertida em domiciliar desde março, e apenas uma foi beneficiada pela decisão do STF. O contexto do Espírito Santo continua o mesmo antes do julgamento do Supremo”, explicou.
Após sustentação oral da Defensoria Pública, o mérito do habeas corpus foi retirado da pauta de votação para melhor apreciação dos desembargadores. Ainda não foi divulgada a data de quando voltará para pauta de votação.
O levantamento de mulheres que se alinham a esses requisitos foi feito pelas defensoras públicas Ana Letícia Attademo Stern, Rafaela Farias Viana e Sattva Batista Goltara, do Núcleo de Presos Provisórios (NPP) da DPES. Depois de entrevistarem 505 presas provisórias, as defensoras constataram que 193 presas capixabas encontram-se nesta situação.
“O sistema prisional brasileiro não tem condições de encarceramento. É um sistema superlotado e frequentemente violador de direitos, para homens e mulheres. São crianças se desenvolvendo ali dentro, passando os primeiros meses de vida, a fase da amamentação, sem condições mínimas de saúde nesses ambientes. São prejuízos enormes de ordem física, mental e social”, explica a defensora Roberta Ferraz.
De acordo com a defensora, o quantitativo de presas provisórias tem sido crescente no Brasil e no Espírito Santo. Ela diz que a regra aos presos provisórios, que deveria ser de medidas alternativas, passou a ser exceção e a prisão passou a ser a regra. “Então, houve uma inversão no que está previsto nos tratados internacionais, na Constituição Federal e na própria legislação brasileira”, afirma.