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Conselho da OAB-ES faz sessão de desagravo à advogada ofendida por juiz capixaba

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES) promoveu nessa quarta-feira (25) a sessão pública de desagravo à advogada Luzia Neide Curto, acusada indevidamente da prática de improbidade pelo juiz Carlos Magno Moulin Lima. Na reunião, foi lida uma nota de desagravo em protesto contra a atitude do magistrado, reincidente em casos de violação das prerrogativas de advogados capixabas. O texto reafirma o compromisso da OAB na garantia de uma ordem jurídica justa e a independência do advogado, apontada como uma “qualidade essencial para o exercício profissional da advocacia”.

No vídeo abaixo, o conselheiro Gilvan Vitorino da Cunha Santos, autor do voto que encaminhou a aprovação do desagravo, faz a leitura da nota.

A medida serve como ato formal com o objetivo de promover a “reparação moral”, além de conclamar a classe na luta contra a violação à liberdade na prática de advocacia. No caso de Luzia Neide, o colegiado seguiu o entendimento do Conselho Federal da OAB que já havia reconhecido as violações cometidas pelo juiz Carlos Magno ao solicitar a abertura de uma investigação no Ministério Público Estadual (MPES) contra a advogada que atuava em causa relacionada a seus familiares. No fim da apuração, o órgão ministerial concluiu pela improcedência das acusações.

A decisão proferida pela Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), que reconheceu a prática das violações pelo magistrado, revela que o togado teria chegado a classificar a conduta da advogada como um “quadro de evidente ilegalidade”. Tanto que a deliberação do desagravo foi sugerida pelo próprio órgão da advocacia nacional, porém, a medida deveria ser efetivada pelo Conselho Seccional. A CNDPVA também entendeu pela possibilidade de oferecimento de uma representação disciplinar contra o juiz perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em resposta à atitude do juiz, a advogada Luzia Neide chegou a protocolar uma notícia-crime pela prática de abuso de autoridade pelo juiz, mas o procurador-geral de Justiça capixaba, Eder Pontes da Silva, opinou pelo arquivamento do caso. Sobre este desdobramento, o CNDPVA avaliou a necessidade de acompanhamento pelo Conselho Federal da OAB da tramitação do procedimento contra o togado no MP capixaba.

Confira a íntegra da nota de desagravo lida durante sessão pública do Conselho Seccional da OAB-ES:

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