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Conselho da OAB-ES pede ação contra auxílio-moradia nos Poderes

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) aprovou, nesta segunda-feira (28), o encaminhamento ao Conselho Federal de proposição de uma ação contra o pagamento indevido de auxílio-moradia a magistrados, promotores e conselheiros de contas. A entidade entende que é inconstitucional o pagamento a autoridades que possuem residência própria no município de atuação.

De acordo com o parecer aprovado pelo Conselho Seccional e elaborado pela Comissão de Combate à Corrupção e à Impunidade da OAB-ES (CCCI), o auxílio-moradia tem caráter indenizatório e só pode ser concedido com previsão legal específica àqueles que não possuem residência no município de atuação, uma vez que qualquer medida que fuja desta dupla caracterização padece de inconstitucionalidade por atentar ao princípio da legalidade e da moralidade administrativa.

Ainda sobre verbas indenizatórias pagas a servidores públicos, é destacado no parecer que a Comissão de Direito Constitucional da OAB-ES, debruçou-se sobre o tema, no intuito de apontar a distinção entre verbas de natureza remuneratória e indenizatória. No parecer exarado, restou assentado que o termo “indenização” pressupõe a “verificação de uma perda, redução, desfalque ou prejuízo patrimonial em razão de um dado fato, como a supressão ou limitação de um direito subjetivo até então passível de livre fruição”.

O parecer aprovado pelo Conselho Seccional, de acordo com a advogada Andreza Merçon, integrante da CCCI, busca garantir que o pagamento do auxílio-moradia seja efetuado apenas àqueles que tenham condições legais de recebe-lo. “A OAB-ES demonstra, ao aprovar o parecer dentro dos limites em que ele foi elaborado, a total observância ao que é justo e ao que é correto na medida que pretende zelar para que a verba tenha o caráter que a lei determina, que é o caráter indenizatório”, declarou.

Na avaliação do secretário-geral da OAB-ES, Ricardo Brum, não é possível descrever o sentimento da sociedade com a concessão de benefícios como o auxílio-moradia. “É um absurdo verificarmos que, como consta no parecer da Comissão de Combate à Corrupção e Impunidade, que o gasto com o auxílio já supere os R$ 85 milhões só no Espírito Santo”, declarou.

Atualmente, o valor do benefício é de R$ 4,3 mil mensais. O pagamento foi autorizado por força de liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, sendo regulamentado posteriormente por resoluções dos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP). Por força legal, somente o Conselho Federal da OAB tem atribuição de protocolar uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao STF. 

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