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Conselho da Transparência ratifica multa à empresa que apresentou documento falso

O Conselho do Controle e da Transparência (Consect) confirmou a aplicação de penalidade à empresa Alterna Telecomunicações e Conectividade Ltda pela ocorrência de irregularidade em licitação pública. No julgamento realizado no último dia 26, o órgão deu parcialmente provimento ao recurso da empresa, mantendo o percentual da multa em 5% de seu faturamento bruto no exercício de 2015. A empresa foi acusada de apresentar documento falso.

O extrato da decisão recursal Consect (nº 004/2017) saiu publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (11). Em abril de 2016, a Alterna foi alvo de um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) na Secretaria de Controle e Transparência (Secont). A acusação era de que a empresa apresentou um atestado de capacidade técnica com informações equivocadas em uma licitação feita pela Secretaria de Saúde (Sesa) para interligação de sua rede de dados. A Alterna acabou sendo vencedora do certame, avaliado em R$ 5,28 milhões em junho de 2015.

Após seis meses de investigação, a Secont concluiu que a Alterna apresentou documentos falsos e/ou adulterados. A empresa acabou sendo multada em R$ 165 mil, com base na Lei Anticorrupção. Ela recorreu então ao Conselho, que é a última instância administrativa a se pronunciar. A lei prevê até a possibilidade de impedir a empresa de prestar serviço ao poder público, porém, a opção foi de aplicar somente a multa.

Hoje, a Alterna fornece serviços para diversas pastas do Poder Executivo e outros órgãos públicos como, por exemplo, o Ministério Público Estadual (MPES) – que fechou recentemente um contrato com a empresa.

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