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Conselho define regras para expedição de recomendações pelo Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, na sessão plenária dessa terça-feira (28), uma proposta de resolução que disciplina a expedição de recomendações pelo órgão ministerial. O texto destaca a importância do instrumento como forma de “prevenção de responsabilidades ou correção de condutas”. A resolução garante a publicidade das recomendações, assim como garante a intervenção do MP seja por ofício ou mediante provocação.

De acordo com informações do CNMP, a proposta foi apresentada pela Presidência do órgão de controle e relatada pelo conselheiro Fábio George Cruz da Nóbrega. O texto aprovado, por maioria de votos, estabelece que a recomendação é o instrumento de atuação extraprocessual do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos.

Ainda conforme o texto da proposta, a recomendação rege-se, entre outros, pelos princípios da motivação, formalidade e solenidade; celeridade e implementação tempestiva das medidas recomendadas; publicidade, moralidade, eficiência, impessoalidade e legalidade. Ademais, o Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo, de notícia de fato ou de peças de informação, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.

A recomendação pode ser dirigida, de maneira preventiva ou corretiva, preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses, direitos e bens de que é incumbido o Ministério Público.

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