De acordo com informações do CNMP, o texto apresentado visa estabelecer que, no pagamento de valores passivos – aqueles pagamentos de ressarcimento e indenizações, conhecidos também como “penduricalhos legais” –, haja menção ao número da parcela paga e ao total de parcelas, informação da rubrica para o pagamento e a metodologia de correção. A proposta veda ainda a prática de anatocismo (capitalização de juros), além de modificar os critérios para cálculo do teto remuneratório.
A proposta sugere que determinadas verbas, como o auxílio por acumulação de funções/ofícios, tenham caráter indenizatório, ou seja, ficariam de fora do cálculo do teto, como já ocorre com outras vantagens, caso do auxílio-moradia (no valor de R$ 4,3 mil mensais). Caso o texto seja aprovado, o CNMP seria obrigado a dar anuência prévia para o pagamento de atrasados, com objetivo “de se aferir a legalidade e a metodologia de correção desses pagamentos”.
Em sua justificação, Valter Shuenquener explicou que a proposta busca fixar parâmetros para melhor discriminação de verbas constantes do contracheque dos membros do Ministério Público. “Visa-se, de igual forma, possibilitar que a sociedade e os membros saibam, exatamente, quanto cada agente público está recebendo a cada título, bem como as verbas que foram pagas, a sistemática pormenorizada desses pagamentos passivos, em obediência estrita a critérios de legalidade”, complementou Shuenquener, que é juiz federal indicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).