A decisão do CFOAB guarda relação, como lembrou o relator do caso, conselheiro federal Fábio Lúcio Teixeira dos Santos (RN), com o episódio envolvendo o advogado Marcos Vervloet Dessaune, também ofendido pelos juízes – que são primos e, respectivamente, sobrinho e filho do desembargador aposentado Alemer Ferraz Moulin. Em seu voto, Fábio Lúcio aponta que os casos guardam “perfeita similitude”, uma vez que ambos os advogados “foram vítimas das condutas inadequadas por parte dos referidos integrantes do Poder Judiciário”.
O conselheiro federal cita ainda os pontos que levaram a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da Ordem (CNDPVA) a requerer à seccional local a concessão do desagravo público, que rejeitou a concessão da medida, mesmo tendo sido reconhecida as violações aos dois causídicos. Tanto que, em ambos os casos, o Conselho Federal acolheu o recurso para garantir a concessão do desagravo, que tem duplo objetivo: promover uma reparação moral ao advogado ofendido no exercício profissional e conclamar a solidariedade da classe na luta contra atos ilegais e abusos de autoridades violadoras.
No caso envolvendo a advogada capixaba, o CNDPVA concluiu que o juiz Carlos Magno afastou, de forma indevida, Karla Cecília da atuação em feito criminal, uma vez que a aceitação ou não do assistente de acusação não cabe ao magistrado, conforme a previsão legal; bem como o fato da advogada ter sofrido perseguição após apresentar denúncia de fraude processual junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que levou o mesmo juiz a determinar a quebra do sigilo telefônico da advogada, que também passou a sofrer uma série de ações judiciais movidas pelos primos Moulin, resultando em indenizações superiores a R$ 64 mil.
Sobre a decisão da OAB local, mais uma vez o Conselho Federal rechaçou a justificativa dos conselheiros seccionais, que entenderam que a relação de animosidade entre as partes saiu da esfera profissional e invadiu a seara pessoal. “Tal fato não diminui a gravidade da violação do exercício profissional da advogada recorrente, tendo em vista que nenhum profissional do Direito tem a permissão de desrespeitar o exercício da advocacia por fatos de caráter pessoal, posto que as prerrogativas profissionais do advogado têm previsão legal e pertencem a toda a classe de advogadas e advogados”, afirmou o relator.
Em suas razões de decidir, Fábio Lúcio adotou as conclusões do conselheiro federal Hélio Gomes Coelho Júnior (PR), que relatou o caso do advogado Marcos Dessaune. Desta forma, o CFOAB determinou que a OAB capixaba promova o desagravo público às portas do Fórum onde atuam os dois magistrados. Foi resolvida ainda realização do desagravo durante uma sessão ordinária do Conselho Estadual, além da concessão de ampla publicidade/divulgação nos jornais de grande circulação do Estado.
O julgamento do processo envolvendo a advogada aconteceu no último dia 20 de novembro, sendo que o acórdão foi publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro. O caso transitou em julgado no dia 14 de janeiro e foi encaminhado à OAB capixaba somente no último dia 12 deste mês. De acordo com a decisão, as providências deverão ser concretizadas em até 30 dias e com o acompanhamento de membros da CNDPVA.