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Conselho Federal da OAB aprova desagravo a advogado ofendido por juízes capixabas

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, de forma unânime, a concessão de desagravo ao advogado Marcos Vervloet Dessaune por ofensas sofridas dos juízes capixabas Carlos Magno Moulin Lima e Flávio Jabour Moulin, que usaram perfis falsos para difamá-lo na internet (Clique aqui e veja a íntegra do acórdão). O colegiado reviu o posicionamento do Conselho seccional da OAB-ES, que negou o pedido de desagravo mesmo após a decisão da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da Ordem (CNDPVA) reconhecendo as violações. “A regra é proteção e garantia ao exercício da profissão”, asseverou o relator do caso, conselheiro federal Hélio Gomes Coelho Júnior (PR). 

No julgamento realizado no último dia 20 de outubro, que já teve trânsito em julgado, o CFOAB determinou que a seccional da OAB no Espírito Santo (OAB/ES) promova o desagravo público às portas do Fórum de Vila Velha, onde atuam os dois magistrados – inclusive, Flávio Moulin é o atual diretor da unidade. Também foi determinada a realização do desagravo durante uma sessão ordinária do Conselho Estadual, além da concessão de ampla publicidade/divulgação nos jornais de grande circulação do Estado. As providências deverão ser concretizadas em até 30 dias e com o acompanhamento de membros da CNDPVA.

“Os atos e fatos apontados cabalmente apurados, sim, revelam gravíssima ofensa ao advogado – e à advocacia – sendo intolerável saber que magistrados possam utilizar perfis falsos para, sob o manto do anonimato, assacar opróbrios (desonras) e infâmias, com um prazer afeiçoado à própria vilania ou, até, como também no caso em apreço, positivar desdouradas asserções sobre a higidez psicológica, familiar e moral do profissional, como forma de erodir sua credibilidade na comunidade em que atua”, destacou o conselheiro-relator.

Hélio Gomes Júnior também criticou o posicionamento da OAB capixaba, que rejeitou por margem apertada de votos (13 votos contra 11) a concessão do desagravo sob alegação da perda de objeto – termo que, no vocabulário jurídico, significa o fim dos efeitos da ação. No julgamento realizado em novembro de 2014, conselheiro seccional Carlos Augusto da Motta Leal avaliou que, tanto os juízes quanto o advogado estariam em situação similar – seja na veiculação de reportagens na mídia sobre a conduta dos juízes como nas postagens em redes sociais de ambos os lados. No entanto, esse entendimento foi rechaçado pelo relator do recurso sobre desagravo em Brasília:

“A regra é proteção e garantia ao exercício da profissão e não se tempera, tampouco enseja curvatura, pelos argumentos emprestados na decisão ‘a quo’ que, no meu sentir, malversou tal mandamento, erigindo razões impertinentes, senão despropositadas, como a não hipossuficiência do advogado, a paridade de forças entre ele e os indigitados infratores e, também, a sucumbência do desagravo às querelas recíprocas que envolvem os participes, advogado recorrente e magistrados, e quejandos”, pontuou o conselheiro federal.

Ele completou: “No específico caso, não tem qualquer eco a asserção, na decisão objurgada (criticada), de que o ofendido [Marcos Dessaune] e ofensor se engalfinham em demandas judiciais, haja vista que não se encontra no caderno processual qualquer demanda formulada pelo advogado à conta da responsabilização dos magistrados, ainda que dela já pudesse ter se valido. A propósito, o desagravo público não se condói de tal possibilidade”.

Na decisão do CNDPVA, reproduzida integralmente no voto de Hélio Gomes Júnior, o órgão entendeu que o advogado, ao atuar em diversos processos, sofreu abusos e impedimentos por parte dos juízes. Entre os abusos cometidos pelos magistrados, os conselheiros concluíram que os comentários feitos em matéria jornalística publicada no portal Congresso em Foco são de responsabilidades dos primos Moulin, que teriam usado falsos perfis eletrônicos para difamar o advogado. A identificação dos autores dos comentários no site foi possível após uma determinação judicial, que identificou o IP (da sigla em inglês, Internet Protocol, que serve como a impressão digital do internauta) das máquinas utilizadas nas ofensas

De vítima a réu

Apesar da possibilidade de acionar os magistrados por eventuais crimes contra a honra, o advogado Marcos Dessaune é alvo hoje de uma perseguição judicial. Ele está sendo investigado pela Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE) pela suposta contratação de um hacker para invadir o computador do juiz Carlos Magno Moulin Lima, apesar das primeiras provas colhidas não apontarem a existência de indícios de autoria e materialidade do suposto crime. No início de julho, o juiz José Augusto Farias de Souza, da 1ª Vara Criminal de Vila Velha, chegou a determinar uma busca e apreensão, com base em uma carta anônima, na residência, que também funciona como escritório, do causídico.

Vale destacar que esse não foi o primeiro desagravo a Marcos Dessaune por conta de ofensas sofridas por partes de magistrados locais. Na mesma sessão do Conselho seccional da OAB/ES, em novembro do ano passado, o colegiado aprovou o desagravo por conta da nota pública veiculada pela Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages) em virtude da divulgação da decisão do CNDPVA, que reconheceu a prática das violações pelos dois primos juízes.  Naquela ocasião, o relator Motta Leal entendeu pela pertinência do desagravo em função do “desequilíbrio de forças”.

Na nota, a entidade saiu em defesa dos magistrados – que são da diretoria da Amages – mesmo após a comprovação pelo órgão da OAB federal sobre a prática de violações contra advogados capixabas. Por conta das ofensas, o CFOAB protocolou duas reclamações disciplinares no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra os juízes. As reclamações disciplinares – protocoladas em outubro de 2014 e autuadas sob nº 0005641-08.2014.2.00.0000 e 0005645-45.2014.2.00.0000 – foram assinadas pelo presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

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