O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou, nesta terça-feira (26), o acórdão do julgamento que confirmou a realização do desagravo contra os juízes Carlos Magno Moulin Lima e Flávio Jabour Moulin, que violaram as prerrogativas de advogados capixabas. O caso da advogada Karla Cecília Luciano Pinto, um dos profissionais ofendidos pelos primos-juízes e que está presa sob acusação de calúnia contra os primos-juízes, ganhou repercussão nacional em notícia publicada na revista eletrônica Consultor Jurídico, especializada na área do Direito.
A reportagem veiculada nessa segunda-feira (25) conta a história da advogada que está presa há mais de um mês em regime domiciliar. Karla Pinto foi presa no último dia 11 de março após o pedido da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), da qual os juízes ofensores são associados, com base na recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite a execução de condenações antes do trânsito em julgado. Ela cumpre a pena semi-aberta de seis anos em casa, porque o sistema prisional capixaba não dispõe de sala de Estado Maior.
A publicação contou todo o embate entre a advogada e os juízes, que representaram criminalmente contra a advogada. À reportagem do Conjur, o advogado da Amages, Raphael Santos Câmara, que atua na defesa dos primos-juízes, revelou a intenção de apresentação de uma nova ação penal contra Karla Pinto sob alegação de que ela utilizaria a mídia para validar sua versão. No entanto, a intenção dos ofensores é clara: obter uma nova condenação que ponha a advogada em regime fechado.
Já a defesa da advogada recorre ainda no STJ contra a condenação prolatada pelo juízo criminal de Vila Velha – onde atuam os dois juízes, inclusive, ambos já foram diretores do Fórum do município – e, posteriormente, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJES), do qual o pai de Flávio e tio de Carlos Magno já foi presidente, o desembargador Alemer Ferraz Moulin, hoje aposentado.
O mesmo episódio que resultou na condenação da Karla Pinto foi considerado pela OAB Federal como um caso de violação às suas prerrogativas cometidas pelos dois juízes. No exame dos pedidos de desagravo, no ano passado, o CFOAB reconheceu que os magistrados violaram as prerrogativas dos dois causídicos – além dela, o advogado Marcos Vervloet Dessaune também vai ser desagravado – em decorrência da criação de perfis falsos na internet para ofender e desacreditar os advogados sob o manto do anonimato, até a criação de diversos embaraços ao livre exercício profissional dos advogados ofendidos.
No caso de Karla Pinto, o Conselho reconheceu que ela sofre de “evidente perseguição judicial” por parte dos primos-juízes. Na análise do caso, os conselheiros entenderam que o juiz Carlos Magno afastou a advogada de forma indevida da atuação em feito criminal, uma vez que a aceitação ou não da função de assistente de acusação não cabe ao magistrado, conforme a previsão legal; bem como o fato de a advogada ter sofrido perseguição após apresentar denúncia de fraude processual junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que levou o mesmo juiz a determinar a quebra do sigilo telefônico da advogada, que também passou a sofrer uma série de ações judiciais movidas pelos primos Moulin, resultando em indenizações superiores a R$ 64 mil.
Em relação a Marcos Dessaune, o Conselho Federal concluiu que os magistrados capixabas usaram perfis falsos para difamá-lo na internet. “Os atos e fatos apontados cabalmente apurados, sim, revelam gravíssima ofensa ao advogado – e à advocacia – sendo intolerável saber que magistrados possam utilizar perfis falsos para, sob o manto do anonimato, assacar opróbrios (desonras) e infâmias, com um prazer afeiçoado à própria vilania ou, até, como também no caso em apreço, positivar desdouradas asserções sobre a higidez psicológica, familiar e moral do profissional, como forma de erodir sua credibilidade na comunidade em que atua”, destacou o relator do caso, conselheiro federal Hélio Gomes Coelho Júnior (PR), no julgamento realizado em outubro do ano passado.
No julgamento realizado no último dia 11, a Primeira Câmara do Conselho Federal decidiu, por unanimidade, pelo não-conhecimento das questões de ordem levantadas pelos dois juízes, confirmando assim a realização de desagravo contra eles. Entre as medidas impostas estão: a realização de um ato público às portas do Fórum de Vila Velha na presença de um membro da OAB Federal; a efetivação do desagravo durante uma sessão ordinária do Conselho local; bem como a concessão de ampla publicidade/divulgação nos jornais de grande circulação no Espírito Santo. A expectativa é de que as providências sejam adotadas tão logo os autos dos casos retornem para a OAB local.
O desagravo funciona como ato formal com o objetivo de promover a “reparação moral” aos ofendidos, além de conclamar a classe na luta contra a violação à liberdade na prática da advocacia.