A promotora do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Daniela Moysés Gueiros, se manifestou, nessa quinta-feira (28), em Mandado de Segurança Cível, pela revogação da decisão liminar deferida pela juíza Telmelita Guimarães Alves a favor dos aprovados na seleção para conselheiro tutelar da Serra. A decisão garantiu a continuidade do processo seletivo, cancelado por meio da Resolução 25/2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Concase), que acatou uma outra recomendação do órgão ministerial, de agosto último. Os candidatos estão na reta final de campanha, para eleição neste domingo (1).
Uma das etapas para a escolha de conselheiros tutelares, realizado no mês de julho, foi a participação em um curso de duração de uma semana. Os que tiveram aproveitamento de 100% fizeram uma prova com questões discursivas e objetivas. Contudo, a discursiva não era de perguntas e respostas, e sim, uma redação baseada em uma charge, o que virou ponto de contestação, assim como a não divulgação dos gabaritos e do valor de cada questão.
Os aprovados, diante do cancelamento da seleção, entraram com um Mandado de Segurança e tiveram parecer favorável da juíza, que decidiu pela “manutenção do resultado da prova realizada com os aprovados na lista já publicada de acordo com o edital do certame, dando seguimento ao mesmo”. Assim, a etapa posterior prosseguiu.
No parecer, a promotora aponta “clara violação aos critérios do edital”. Ela recorda que, no item 12.12, consta que, na prova de conhecimento específico, objetiva e discursiva, os temas a serem explorados seriam resgate histórico social da Criança e Adolescente no Brasil; direitos constitucionais da infância e juventude; Lei Federal 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente; atribuições do Conselho Tutelar; sistema de garantia de direitos; trabalho em rede; e Lei Henry Borel e as novas atribuições do Conselho Tutelar.
“Não obstante tal disposição, a prova que em tese seria discursiva com exigência de conhecimentos indicados no edital, foi, em verdade, a aplicação de uma redação, de tema livre, com uma charge não diretamente relacionada aos critérios de conhecimento ensinados no curso, no qual não há exigência de conhecimentos do conteúdo do item 12.12”, diz a promotora, que prossegue destacando que é “importante destacar que uma prova de redação poderia, sim, ser utilizada para medir os conhecimentos específicos indicados, desde que indicado em seu enunciado. Na prova em análise, o tema restou livre”.
O documento destaca, ainda, que “o tema da prova discursiva trata-se de matéria não contemplada em edital, fato que fere o Princípio da Legalidade e da Vinculação do Edital, de tal forma que essa etapa deve ser anulada, com aplicação de nova prova”. Ela finaliza dizendo que “ademais, não foi possível verificar os critérios de correção/espelho da prova discursiva (redação), os quais permitem atribuir critérios objetivos de julgamento, bem como atende ao Princípio da Motivação dos atos Administrativos”.
A prova discursiva foi uma redação com base em uma charge do autor Zambi, na qual uma mulher pergunta para um menino qual presente ele quer de Dia das Crianças, e obtém como resposta “um futuro”. A Procuradoria afirmou que a questão “não delimita a área de abordagem, tampouco indica diretrizes a serem seguidas pelo candidato, evidenciado a subjetividade na questão”. Apontou ainda que, “de maneira genérica, insere uma charge e determina que o candidato formule uma dissertação não insurgindo acerca de qual abordagem realizar, tampouco com qualquer contextualização ou indicação”. Assim, afirmou, o tema foi livre, o que acredita ser um fator de anulação da prova.
“Diante da constatação de que a prova discursiva pode abordar temas estranhos ao Edital, pois não houve indicação de abordagem, a Comissão, utilizando do princípio da autotutela, proferiu o ato administrativo – Resolução Concase nº 25/2023 –, anulando a prova discursiva e o resultado final, estabelecendo que uma nova prova seria realizada”, destacou a Procuradoria. Para tomar sua decisão, o município também recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), cuja súmula 473 aponta que “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Eleição
A votação está marcada para este domingo, das 8h às 17h. São 30 candidatos, disputando 25 vagas para quatro conselhos, no quadriênio 2024 – 2027. Para votar, é necessário que os eleitores sejam maiores de 16 anos, tendo realizado sua inscrição até 3 de julho deste ano. Eles devem levar o título de eleitor e um documento com foto.
Os candidatos são: Débora Cristina; Talita Moreira; Zaini Araujo; Maria Helena; Andrea Gomes; Silesia Freitas; Flavia Serafim; Vera Seibert; Andreia Ferreira; Fabiana Medeiros; Fernanda Schueng; Adriano Cordeiro; Alberto Fernandes; Weligta Costa; Valdirene Mateus; Márcia Helena Cruz; Ana Claudia Reis; Ana Camargo; Eike Freitas; Jasiel Ferreira; Caroline Barbosa; Alverinda Medeiros; Cristiana Candida; Mirelly Souza; Professora Rafaela; Glaucia Fernando; Debora Spindula; Lanna Peixoto; e Amanda Muzi.