Contarato afirma que o promotor já havia sido condenado administrativamente a cinco dias de suspensão pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em outro processo que moveu e “cuja decisão também teve contornos marcantes pela rara aplicação de penas em processos administrativos contra determinados agentes públicos”.
A manifestação confrontou decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), de observância obrigatória em todo o país, no sentido de reconhecer idênticos direitos e obrigações familiares aos casais homoafetivos. Pela mesma manifestação preconceituosa e irregular, o promotor havia sido punido, em dezembro de 2020, com a suspensão pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Não queremos nem um direito nem a mais, nem a menos. Queremos apenas ser respeitados como todas as pessoas o são. Queremos apenas o direito de viver, ter uma família”, afirmou Contarato na época.
Na decisão, a juíza responsável pelo caso considerou que foram “devidamente comprovados os termos preconceituosos discriminatórios em relação aos autores no parecer emitido pelo promotor de justiça no processo de adoção”.
Para a magistrada, o promotor, em suas manifestações, adotou “valores completamente dissociados da realidade social à qual o ordenamento jurídico está inserido”. Segundo a sentença, o promotor “deixou de considerar em sua peça opinativa os avanços jurídicos em relação aos relacionamentos homoafetivos e seus desdobramentos, como no caso da adoção por casais compostos por pessoas do mesmo sexo” e “a Constituição Federal não tolera qualquer discriminação”.
Contarato comemorou a decisão e entende que ela servirá de exemplo para evitar que práticas discriminatórias análogas vitimem outros casais LGBTQIA+ em processos de adoção, além de, no futuro, “servir de testemunho, ao meu pequeno Gabriel, do quanto lutamos por sua adoção de forma digna, reagindo à tentativa de apagamento da nossa família”.