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Corpo de Bombeiros muda concurso para garantir direito de travestis e trans

Travestis e transexuais que pretendem participar do concurso para ingresso nas carreiras de soldado e oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES) poderão utilizar o nome social e também realizar o teste de aptidão física de acordo com sua identidade de gênero. A conquista foi obtida após intervenção da Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), por meio de atuação extrajudicial que resultou na alteração no edital do concurso.

De acordo com informações da DPES, em reunião realizada no Quartel do Comando-Geral, no último dia 17, foram debatidas questões como o uso do nome social e o exame de aptidão física aplicável às pessoas transgêneras. Ao fim do encontro, concordou-se em realizar alterações no edital para que o processo seletivo se adeque à decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4275 e à Opinião Consultiva nº 24/2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Segundo o defensor público Douglas Admiral Louzada, a alteração é de suma importância e ressalta a relevância da resolução administrativa das demandas dos assistidos da Defensoria Pública: “Apesar de o edital do concurso já prever em sua redação inicial o respeito ao nome social de travestis e transexuais, ainda havia dúvidas quanto à realização do exame de aptidão física em conformidade com a identidade de gênero do candidato ou candidata”, relata.

A Defensoria Pública conseguiu garantir o respeito à identidade de gênero de travestis e transexuais após provocação do Instituto Brasileiro de Transmasculinidade no Espírito Santo (Ibrat-ES) e de um homem transexual interessado na realização das provas ao Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH).

A entidade entrou em contato com o Corpo de Bombeiros Militar com o intuito de defender a participação das pessoas travestis e transexuais no processo seletivo com respeito à identidade de gênero autodeclarada, conseguindo êxito, quando o Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo acolheu integralmente os argumentos expostos pela Defensoria e promoveu a retificação do edital do processo seletivo.

Este resultado mostra a importância da atuação extrajudicial da Defensoria Pública, uma vez que, a partir de um caso concreto, conseguimos solucionar a questão para todos interessados, evitando a judicialização desnecessária do concurso”, explica Admiral.

Nova redação do edital

De acordo com o item 2.3.2.5, com a alteração, o novo texto do edital registra: “fica assegurado às pessoas transexuais e travestis, que ainda não procederam à retificação de seus nomes e gênero, o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal, de acordo com a sua identidade de gênero”. 

E completa, no item 2.3.2.6, “no mesmo ato, o(a) candidato deverá declarar, por meio de formulário próprio previamente disponibilizado na forma do Anexo XXX deste edital, estar ciente de que o Exame de Aptidão Física será realizado de acordo com sua identidade de gênero e de que a declaração falsa, visando benefícios no processo seletivo, importará na sua exclusão do certame e na sua eventual responsabilização cível e criminal”.

Segundo o novo edital, “a anotação do nome social de travestis e transexuais constará por escrito nos editais do concurso, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. Se, no curso do processo seletivo, sobrevier a retificação do nome e/ou do gênero de candidatos(as) travestis e transexuais, serão procedidas as alterações devidas, prosseguindo-se o certame normalmente de acordo com a documentação oficial do candidato”.

Deborah Sabará, presidente do Conselho Estadual dos Direitos Humanos e da Associação Grupo Orgulho, Liberdade e Dignidade (Gold), comemorou a decisão do Corpo de Bombeiros em aceitar o nome social e também em regulamentar as normas para a prova de aptidão física de acordo com a identidade de gênero. “É muito importante garantir a efetivação do nome social porque a retificação direta no cartório nem sempre é tão simples. Essa retificação garantida pelo STF não extingue o nome social, até porque é preciso uma idade específica pra isso. Os adolescentes, por exemplo, podem usar o nome social na escola, em cursos, estágios”. 

Para ficar sabendo:

Sexo biológico: Diz respeito ao órgão genital que a pessoa apresenta desde o seu nascimento.

Orientação sexual: Está relacionada à atração sexual, romântica e afetiva pelo outro de acordo com as suas características e identidade.

Identidade de Gênero: Corresponde a uma manifestação psicológica, uma experiência interna, de como aquela pessoa se percebe e se identifica. Em suma, o termo “identidade de gênero” se refere à definição do gênero com o qual a pessoa se identifica.

Pessoas cisgêneras: aquelas que se identificam com o mesmo gênero que lhe foi dado no nascimento, com base no sexo biológico.

Pessoas transgêneras ou transexuais: aquelas que se identificam com um gênero diferente daquele que lhe foi dado no nascimento.

Homens trans, homem transexual ou transexual masculino: pessoa que nasceu com a genitália feminina, mas que se identifica com o gênero masculino e se porta em sociedade como homem.

Mulher trans, mulher transexual ou transexual feminina: pessoa que nasceu com a genitália masculina, mas que se identifica com o gênero feminino e se porta em sociedade como mulher.

Obs: Há que se ressaltar que há pessoas que se consideram “não binárias”, ou seja que se percebem como de ambos ou de nenhum dos gêneros.

 

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