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Corregedor do MPES esclarece que atuação de Zenkner nos EUA era incompatível com a função de promotor

Apesar da revogação da portaria de autorização, a tentativa frustrada do promotor de Justiça, Marcelo Barbosa de Castro Zenkner, de atuar junto ao Banco Mundial, em Washington, Estados Unidos, segue alvo de polêmicas. Nessa segunda-feira (14), coube ao corregedor-geral do Ministério Público Estadual (MPES), José Cláudio Rodrigues Pimenta, o papel de esclarecer sobre a incompatibilidade da pretensão. Segundo Pimenta, as funções que seriam desempenhadas no exterior não poderiam ser encaradas como “missão”, como sugeria o promotor na sua defesa, mas sim uma atividade típica de auditores.
 
No documento – resposta à consulta formulada por Zenkner –, o corregedor reafirma que a Constituição Federal veda os membros do MP de atuarem em outros cargos públicos, fora do âmbito da instituição, salvo cargo de professor e funções de magistério. Foi esse mesmo entendimento que, em 2015, impediu que o mesmo Zenkner atuasse na Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont). Naquela época, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a vedação.
 
Em relação ao caso mais recente, o corregedor procurou elucidar quais seriam as funções desempenhadas por Zenkner, caso fosse autorizado a atuar junto à Vice-presidência de Integridade do Banco Mundial. Antes de “esmiuçar” as atribuições dos participantes do “Global Secondment Program – GSP”, na qualidade de “Litigant Specialist” (especialista litigante, em tradução livre do inglês), Pimenta ressalta que Zenkner não trouxe “informações precisas sobre a natureza das atividades”, forçando ele próprio a buscar as informações no site do organismo internacional.
 
Segundo a pesquisa feita pelo corregedor, o cargo é classificado como de nível profissional e técnico, atuando diretamente no procedimento de investigação e aplicação de sanções, com diversas atribuições funcionais típicas da atividade de auditoria de controle externo nos programas de financiamento pelo Banco Mundial. “Como se vê, o exercício das atribuições do cargo não pode ser encarado como uma ‘missão’, como quer fazer o crer o Promotor de Justiça Consulente, pois suas atividades são semelhantes aquelas desempenhadas por auditores”, afirmou.
 
Por este motivo, Pimenta conclui que o exercício de tal função não é só vedado pela Constituição Federal, mas também incompatível com a titularidade do cargo de membro do Ministério Público do Espírito Santo. Isso porque a eventual atuação se traduziria em uma “inversão das competências/atribuições”, pois não cabe aos membros dos MP estaduais o papel de protagonista internacional na fiscalização de investimentos e contratos, nem mesmo de “opinar” pelo impedimento da União ou de Estados Federados.
 
Para reforçar o caráter de cargo fora do âmbito ministerial, o corregedor do MP capixaba lembrou que isso se comprova pela necessidade de visto americano G-4, que é especifico para funcionários de organismos internacionais. Essa constatação afastaria a possibilidade de que se tratava de uma atividade de aperfeiçoamento ou curso teórico, que necessitaria de outro tipo de visto (F ou M). Pimenta considerou ainda que, caso fosse autorizado, Zenkner seria remunerado tanto pelo Banco Mundial quanto pelo órgão cedente (Ministério Público Estadual).
 
Barrado
 
No início de agosto, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, revogou a portaria que autorizava o promotor a assumir a cadeira no Banco Mundial, então a partir do último dia 5. O ato foi o lance final de uma queda de braço entre Zenkner e a procuradora-geral de Justiça do MPES, Elda Spedo. Além de buscar a revogação da medida por meio do CNMP, a chefe do MPES foi até o Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a autorização sob justificativa de que soube apenas da requisição do promotor por WhatsApp.
 
Nos pedidos de suspensão, Elda também listou antecedentes do aparente estreitamento da relação entre o promotor e o corregedor nacional Cláudio Henrique Portela do Rego, que fez a requisição dias antes de deixar o cargo. A procuradora-geral relatou ainda que o MPES tem assento permanente no Global Forum on Law Justice and Development, órgão ligado ao Banco Mundial. Segundo ela, o órgão ministerial conquistou a representação graças ao esforço da promotora Andréia Teixeira de Souza, que fez todo o processo de adesão.
 
Posteriormente, o corregedor- geral do CNMP revogou a portaria que requisitava Marcelo Zenkner para integrar os quadros da Corregedoria como promotor auxiliar. Após decidir revogar a portaria que autorizava Zenkner a ficar um ano nos Estados Unidos, não haveria mais sentido em mantê-lo na Corregedoria, já que o mandato dos membros do CNMP se encerra neste mês. Ao revogar a portaria, Portela do Rego deixou claro que requisitou Zenkner com o propósito de enviá-lo para Washington.

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