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Corregedoria recomenda ‘cautela’ a juízes no uso das mídias sociais

A Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo recomendou aos juízes e desembargadores para que adotem cautela na utilização das mídias sociais. A justificativa é de que as manifestações sobre temas judiciais, em andamento ou já julgados, podem dar azo a nulidades processuais ou a propositura de reclamações disciplinares. A Lei Orgânica da Magistratura (Loman), em vigor há 37 nos, impede os togados de manifestarem opiniões sobre processos pendentes ou até mesmo “juízo depreciativo” sobre votos ou sentenças.

No Ofício Circular (82/2016), republicado nesta segunda-feira (9), o corregedor-geral Ronaldo Gonçalves de Sousa também deu ciência de outras deliberações traçadas durante o evento nacional de corregedores, realizado no final de novembro em São Paulo. Também foi aprovado no encontro o alerta sobre a “necessidade de manter a assiduidade e a habitualidade nas comarcas, todos os dias da semana, exceto nos casos de afastamento autorizado ou outro motivo de força maior”.

O documento também recomenda prioridade aos julgamentos e notadamente às pautas de audiências dos Juizados Especiais, adotando medidas destinadas a reduzir os prazos de designação para atender aos princípios da celeridade e da economia processual. Além disso, foi feito o alerta sobre a utilização das mídias sociais, cuja recomendação aos togados foi de “prudência”. Durante o evento, os corregedores locais foram cobrados ainda a promover o “rígido controle do excedente da remuneração” dos tabeliães interinos.

“Diante das graves questões que se apresentam no cenário nacional, relembro que a magistratura é o esteio do Estado Democrático de Direito, e somente a conduta firme, mas serena dos seus membros será capaz de consolidar um Poder Judiciário forte e independente, reafirmando a prestação jurisdicional como serviço essencial à sociedade”, finalizou Ronaldo de Sousa.

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