Na decisão, o magistrado afirmou que a legislação impede o devedor de desistir da ação após ser confirmado o seu processamento – o que ocorreu em março deste ano. Por conta do deferimento da ação, a medida só poderá ser autorizada pelos credores por meio de assembleia. Paulino Lourenço intimou o administrador judicial para que defina em até dez dias a data, local e horário para a realização do ato.
No pedido de desistência, os representantes da firma sustentam que, após contato com seus principais fornecedores, chegou-se à conclusão de que o procedimento afeto à recuperação torna essa relação comercial “onerosa e desgastante”. Eles citam a possibilidade de suspensão do fornecimento de produtos comercializados pela empresa. Tanto o administrador judicial, quanto o Ministério Público não se opuseram ao pedido. Será discutida ainda a possibilidade de conversão das ações de falência em curso em protestos em cartórios.
Consta nos autos do processo, tombado sob nº 0000662-97.2017.8.08.0024, que a empresa admitiu uma dívida de R$ 54,85 milhões, sendo a maior parte com fornecedores (R$ 52,7 milhões). No pedido de recuperação, a firma alegou ser vítima da “crise político-econômica” que tem afetado diretamente seu mercado de atuação. Além da queda do poder aquisitivo do consumidor, a varejista cita a retração de crédito para financiamento das atividades junto às instituições financeiras, comprometendo assim suas operações. A crise teria se agravado pelo elevado comprometimento financeiro e a dificuldade de reposição de seus estoques.
Do total de dívidas, a empresa registra R$ 1,19 milhão em débitos trabalhistas e R$ 894 mil com micro e pequenas empresas, que têm preferência no recebimento. Já a maior parte da dívida é com fornecedores, prestadores de serviço e condomínios dos shoppings que abrigavam as lojas da Eletrocity – algumas já fecharam desde o início da crise financeira da empresa.