O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (29), por seis votos a três, manter a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovado pelo Congresso no ano passado como parte da reforma trabalhista. Desde a reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. A maioria dos ministros do STF concluiu que a mudança feita pelo Legislativo é constitucional.
No Estado, a Central Única dos Trabalhadores, a CUT, maior central sindical ao qual estão filiados 106 sindicatos capixabas, repercutiu a decisão. Para a secretária de Administração e Finanças da entidade, Clemilde Cortes Pereira, a decisão já era esperada e não vai representar o fim das entidades sindicais.
“A Central tem outras formas de custeio, sendo a principal a mensalidade paga pelos trabalhadores que optam por ser sindicalizados. A contribuição sindical compulsória representava cerca de 30% do total da arrecadação. Certamente, teremos que fazer cortes, vai ter impacto, mas vamos continuar existindo, já vivemos sem a contribuição sindical”, disse Clemilde, que completou: “Sabemos que o projeto deste governo golpista é acabar com os sindicatos, fragilizando-os, mas somos sementes, voltaremos a germinar”.
As dezenas de federações sindicais, por sua vez, que recorreram ao STF, alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.
Votaram para que o imposto continue opcional a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e o os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, que foi o primeiro a divergir e a quem caberá redigir o acórdão do julgamento.
Em favor de que o imposto fosse compulsório, votaram os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin, relator das ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam o fim da obrigatoriedade. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Em seu voto, no qual acabou vencido, Fachin sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de diretos nas relações entre capital e trabalho, como a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical. “Entendo que a Constituição fez uma opção por definir-se em torno da compulsoriedade da contribuição sindical”, afirmou.
Com informações da Agência Brasil.