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Daniel da Acaí é intimado por não garantir defesa dos 275 servidores exonerados

A Justiça de São Mateus, no norte do Estado, intimou, nesta terça-feira (20), o prefeito da cidade, Daniel da Açaí (PSDB), a prestar esclarecimentos pelo não-cumprimento de decisão de agosto do ano passado, de que se abstivesse em declarar a vacância dos cargos dos servidores aposentados da cidade. O juiz substituto Felipe Rocha Silveira, da 1ª Vara Cível de São Mateus, deu prazo de 48 horas para que o prefeito prove que cumpriu essa decisão judicial, que determinou, à época, que o prefeito mantivesse todas as vantagens e condições funcionais dos servidores aposentados antes de exonerá-los, garantindo a ampla defesa dos trabalhadores.
 
O Juízo acatou pedido do Sindicato dos Servidores Públicos de São Mateus, após Daniel exonerar 275 servidores aposentados por meio de Decreto nº. 9.533/2018, no dia 24 de janeiro. A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de São Mateus, Fabiane Santiago de Arruda, explicou que o prefeito adotou a medida de maneira autoritária, sem consultar os aposentados e até sem respeitar a decisão da Justiça. 
 
Segundo Fabiane Arruda, a decisão da 1ª Vara Cível de São Mateus em favor de medida cautelar impetrada pelo Sindicato, em agosto do ano passado, determinava que o prefeito desse o direito ao contraditório, ou seja, que os aposentados fizessem suas defesas. Nesta segunda-feira (19), o Sindicato representou novamente à 1ª Vara denunciando que o prefeito não cumpriu a decisão judicial e obteve novamente decisão favorável. “Também estamos cogitando entrar com ações individuais”, disse Fabiane. 
 
Segundo ela, a decisão do prefeito é inconstitucional, uma vez que, desde 2005, os servidores de São Mateus ingressaram no Regime Único da Previdência Social, sendo atendidos pelo INSS. Nesse caso, podem optar em continuar trabalhando até os 75 anos. O prefeito Daniel utilizou como argumentos para adotar tal medida a queda da receita e que está acima do limite fiscal, podendo ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, deu um prazo de 10 dias para que os trabalhadores que, por acaso, não sejam aposentados e que tiveram seus nomes na listagem, apresentassem suas defesas. Quem não o fizesse seria desligado e deixaria de receber os vencimentos, o que passou a valer, de verdade, após o feriado de Carnaval.  
 
Muitos dos aposentados desligados contestam a decisão do prefeito. Alguns questionam que, caso Daniel quisesse ajustar a folha de pagamento, cortaria os cargos comissionados e não pessoas que se dedicaram muitos anos à vida pública. “O prefeito poderia ter feito um programa de demissão voluntária ou ter consultado os aposentados. Estamos dentro da lei, somos amparados pela Constituição Federal, que nos garante optar por trabalhar até os 75 anos. Esse valor que recebemos da Prefeitura já faz parte do orçamento, contamos com ele”, disse a aposentada Evanete Negris.

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