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Decisão contra ex-governador do RJ por incentivos fiscais pode abrir precedente para Hartung

O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) e a empresa Michelin foram condenados pela Justiça fluminense a ressarcir ao estado valores de ICMS que deixaram de ser pagos por causa da concessão de incentivos fiscais. A decisão foi tomada nessa quarta-feira (4) pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que julgou procedente uma ação popular. O julgamento pode servir de precedente para casos semelhantes, inclusive, os processos que tramitam na Justiça capixaba contra benefícios concedidos pelo atual governador Paulo Hartung (PMDB).

Desde junho de 2013, a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória analisa uma ação popular movida pelo advogado paranaense Luiz Carlos Guilherme, que também foi o autor da denúncia contra os incentivos no RJ. Nesta ação (0020400-13.2013.8.08.0024), o autor questiona a legalidade dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES), alvo de outros processos na Justiça local e até no Supremo Tribunal Federal (STF). Além de Hartung, também figuram como réus o ex-secretário estadual da Fazenda José Teófilo de Oliveira e as pessoas jurídicas de quatro empresas – sendo duas do grupo Michelin.

Em mais de três anos, a análise da denúncia ainda não avançou, permanecendo na fase de citação dos réus – uma das fases iniciais da tramitação da ação. A única decisão foi prolatada no dia 21 de junho de 2013, quando o juiz Gustavo Marçal da Silva e Silva indeferiu o pedido de liminar que pedia a suspensão do Compete-ES ao setor de borracha natural. Na época, o togado citou o então posicionamento do Tribunal de Justiça, que havia derrubado uma decisão liminar pela suspensão do mesmo tipo de incentivo ao setor atacadista. Naquela ação, o juiz havia reconhecido a ilegalidade da renúncia fiscal, por não atender aos requisitos legais.

Retornando ao caso fluminense, o juízo de 1º grau havia julgado improcedente a ação popular, mas os desembargadores do TJ-RJ reconheceram a ilegalidade do benefício – que adiou a partir de 2010, sem prazo determinado, o recolhimento dos tributos devidos na compra de equipamentos para a ampliação da fábrica da Michelin na região sul do estado. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Fazenda Pública, que defendeu a necessidade do ressarcimento ao erário pela isenção de impostos em compras estimadas em R$ 600 milhões.

No início do julgamento da apelação, em março deste ano, foi reconhecida a ilegalidade do benefício fiscal. Houve, no entanto, divergência em relação ao ressarcimento ao erário. Com resultado parcial de dois votos a um, o julgamento do recurso teve que ser adiado para coleta de votos de mais outros dois desembargadores. Na complementação do julgamento, após sustentação da Procuradoria de Justiça com atuação perante a Câmara julgadora, o desembargador José Acir proferiu o voto que confirmou a condenação dos réus.

A decisão é definitiva no âmbito da Justiça Estadual, mas cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo. A defesa do ex-governador Sérgio Cabral disse ao jornal O Globo que considera a decisão “equivocada”, evocando ainda a tese da segurança jurídica, o que colocaria em risco bilhões em investimentos. Essa mesma defesa foi apresentada pelo governador Hartung – e pelo próprio Estado, que encampou a tese da defesa do peemedebista, ainda na gestão do antecessor – no afã de garantir a legalidade dos incentivos concedidos por decreto, isto é, sem lei específica, como manda a legislação.

A situação precária dos incentivos fiscais do Espírito Santo só foi corrigida em julho deste ano, quando foram aprovadas duas leis pela Assembleia Legislativa, regulamentando os principais programas de incentivos – que eram mantidos há mais de uma década apenas com base em decretos. As leis também convalidaram todos os benefícios concedidos anteriormente, porém, a validade dos atos deve ser alvo do exame do STF na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4935) movida pelo governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB).

O tucano pede a declaração da inconstitucionalidade dos chamados Contratos de Competitividade (Compete-ES), firmado entre o Estado do Espírito Santo e o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado (Sincades). Os mesmo benefícios também são alvo de divergências na Justiça estadual e no Tribunal de Contas (TCE). O processo foi protocolado em abril de 2013 e contesta o mecanismo do benefício, que garante que as empresas atacadistas do Estado recolham apenas 1% dos 12% do tributo devido nas operações interestaduais.

Para Alckmin, a diferença nas alíquotas do imposto é classificada como uma “odiosa discriminação tributária” em relação ao índice cobrado nos demais estados. O tucano destaca ainda que o governo capixaba – durante a primeira Era Hartung – utilizou “decretos autônomos” para dar vazão às supostas ilegalidades, já que os textos não se limitaram a regulamentar lei alguma.

A Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) já se manifestaram pela procedência da ação. O Sindicato dos Servidores Públicos (Sindipúblicos) – uma das entidades signatárias do pedido de impeachment de Hartung na Assembleia – foi admitido como amicus curiae (parte interessada) no processo, podendo apresentar memoriais e participar da sessão de julgamento por meio de sustentação oral. O caso é relatado pelo ministro Gilmar Mendes, que deve colocar o caso em pauta nos próximos meses.

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