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Decisão do TRF2 retira juiz nomeado por liminar em 2014

Decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o desligamento do juiz substituto Bruno Fritoli Almeida dos quadros da Justiça capixaba. O magistrado havia sido nomeado em função de liminar concedida pela Justiça Federal, em 2015. 
 
Na decisão deste mês, o Tribunal, no entanto, resolveu reformar a decisão da tutela antecipada. O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) já foi notificado, e Bruno Fritoli Almeida, que atua na Vara de Execuções Penais de Vila Velha, terá que deixar o cargo, uma vez que a liminar que o mantinha na função pública foi revogada. O voto é assinado pelo relator desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama. 
 
Bruno Fritoli Almeida, que integra a Associação dos Magistrados do Estado (Amages), deve recorrer da sentença, inclusive com apoio da Amages, que já redigiu um documento pedindo para ser assistente simples do magistrado e ainda para que o processo seja transferido para a Justiça Estadual, argumentando que o concurso é de caráter estadual.  
 
Em maio de 2015, o então presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador Sérgio Bizzotto, nomeou Bruno Fritoli Almeida como juiz substituto, após uma decisão da Justiça Federal que anulou o resultado da prova oral do concurso público para o cargo, sendo atribuída a nota máxima (dez pontos).
 
Na ocasião, o juízo da 4ª Vara Federal de Vitória considerou que a banca examinadora do concurso, sob responsabilidade da Cespe/UnB, teria cobrado um tema que não está previsto no edital e determinou, então, a  modificação imediata do resultado do concurso e, consequentemente, a nomeação do novo juiz substituto.
 
Com a mudança no resultado do candidato, Bruno Almeida foi considerado como aprovado na 43ª colocação do processo de seleção. Em função da nomeação de candidatos em posições anteriores, o presidente do TJES determinou a promoção do juiz Salim Pimentel Elias, que também foi aprovado no concurso, para a 2ª Vara da comarca de Conceição da Barra, na região norte do Estado.

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