O juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Cariacica condenou o Estado a indenizar, em R$ 60 mil, a título de danos morais, dois jovens que foram detidos indevidamente por policiais. Rafael Barbosa Ferrari e Gustavo Pagungue da Silva receberam, cada um, R$ 30 mil. Segundo as informações do processo, em novembro de 2015, os dois foram apontados como autores de um homicídio, sendo inocentes.
Segundo os autos, no mesmo dia em que o suposto crime aconteceu, os requerentes afirmaram que estavam em lugar diferente ao apontado como local do homicídio. Eles disseram, ainda, que haviam saído para comprar carne para um churrasco, fato que teria sido comprovado pelos funcionários do estabelecimento.
Os homens também disseram que não poderiam ter qualquer relação com o crime, já que, no mesmo dia, se envolveram em um acidente de trânsito com uma motocicleta, tendo, inclusive, solicitado a presença de policiais para realizar o boletim de ocorrência.
O pai de um dos detidos, que também é autor da ação, conta que aproximadamente doze policiais civis fortemente armados foram até sua casa, solicitando informações acerca do paradeiro de seu filho. Ele acrescenta que teria sido forçado a entrar na viatura e guiar os policiais até o local onde o filho estaria.
O cidadão alega que teria sofrido agressões e ameaças e, em razão disso, teve um grande abalo em sua saúde e acabou sofrendo um enfarto, precisando ser levado para o pronto socorro de Alto Lage.
Diante do exposto, o juiz responsável pelo caso acolheu parcialmente o pedido e condenou o Estado a indenizar em R$ 60 mil, a título de danos morais, sendo R$ 30 mil para cada um dos homens detidos indevidamente pela polícia.