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Decreto que susta decisão do corregedor do TJES é baixado de pauta na Ales

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 87/2019, do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), foi baixado de pauta na sessão ordinária desta quarta-feira (20), a pedido do autor. A matéria, que tramita em urgência, susta os efeitos do Provimento 35/2019, do corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado, Samuel Meira Brasil, que determinou a extinção de 51 cartórios extrajudiciais deficitários e a anexação dos seus acervos à serventia afim, sob o argumento “de absoluta inviabilidade econômico-financeira”. 

A proposta foi apresentada em outubro passado e teve a urgência aprovada na última semana. Entrou em pauta na sessão desta quarta, mas no momento de ser relatada na Comissão de Justiça, o presidente do colegiado, Fabrício Gandini (Cidadania), informou do pedido de Enivaldo. Depois, houve uma pequena articução em plenário relacionada a prazos e encaminhamento para a Comissão de Cidadania, mas a decisão acabou mantida. O projeto também terá que passar pelo colegiado de Finanças.

Ao apresentar o PDL, Enivaldo defendeu a manutenção dos cartórios, ressaltando que o ato do corregedor não poderia ser realizado de forma administrativa, mas apenas por intermédio de uma lei e, de preferência, após consultas públicas às comunidades afetadas, por ser um serviço público de relevância social. Para ele, o fechamento representa “o desmonte do atendimento cartorário às comunidades onde se encontram estabelecidos tais distritos judiciários”. 

O texto afirma, ainda, que a iniciativa do legislativo estadual não exorbita sua competência, dado que é função da Assembleia “fiscalizar as ações normativas que contrariem as leis vigentes e a própria Constituição Federal”.

O deputado destacou o impacto na vida de milhares de capixabas, especialmente os que vivem em distritos mais afastados, que terão de se deslocar até a sede dos municípios para ter acesso a serviços básicos, como registro de nascimento. Casos, por exemplo, de Itaúnas, em Conceição da Barra; Pontões, em Afonso Cláudio; Monte Sinai e Cachoeira de Itaúnas, em Barra de São Francisco; e Pacotuba, distrito de Cachoeiro de Itapemirim.

Previstas na Lei Federal 8.935/94 (Lei dos Cartórios), as serventias extrajudiciais atuam em caráter privado por delegação do poder público, realizando serviços notariais (tabelionatos) e de registro, entre eles de imóveis, autenticação de documentos, nascimentos, óbitos, adoções e resolução de conflitos como divórcio consensual. A Corregedoria do TJES justifica, porém, que muitos desses cartórios estão vagos mesmo após realização de dois concursos públicos (2006 e 2013) e apresentam baixa arrecadação, motivo pelo qual não houve interesse dos candidatos nos certames. 

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