A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo impetrará, nesta sexta-feira (9), Habeas Corpus (HC) coletivo para que mais de 200 presas provisórias do Estado possam cumprir detenção em casa, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 20 de fevereiro. Enquadram-se nestes casos mulheres que estejam grávidas, amamentando, tenham filhos deficientes ou menores de 12 anos, além de não terem cometido crimes contra os próprios filhos e que possuíam a guarda deles antes da prisão.
O levantamento de mulheres que se alinham a esses requisitos foi feito pelas defensoras Públicas Ana Letícia Attademo Stern, Rafaela Farias Viana e Sattva Batista Goltara, do Núcleo de Presos Provisórios (NPP) da DPES, juntamente com seus estagiários.
A medida visa a garantir o direito dos filhos dessas mulheres de se desenvolverem em ambiente adequado, como prevê a legislação brasileira, a Constituição Federal e tratados internacionais que o país assinou. A impetração de Habeas Corpus vai acontecer um dia após a comemoração de dois anos do Marco do Estatuto da Primeira Infância e o Dia Internacional da Mulher.
“O sistema prisional brasileiro não tem condições de encarceramento, é um sistema superlotado e frequentemente violador de direitos, para homens e mulheres. Então, se a gente para e analisa a realidade do sistema, pensa em crianças se desenvolvendo ali dentro, passando os primeiros meses de vida, a fase da amamentação, sem condições mínimas de saúde nos ambientes. São prejuízos de ordem física, mental e social. O prejuízo é enorme”, explica a coordenadora do NPP, Roberta Ferraz.
De acordo com a defensora, o quantitativo de presas provisórias tem sido crescente no Brasil e no Espírito Santo. Ela diz que a regra aos presos provisórios, que deveria ser de medidas alternativas, passou a ser exceção e a prisão passou a ser a regra. “Então, houve uma inversão no que está previsto nos tratados internacionais, na Constituição Federal e na própria legislação brasileira”, afirma.
As unidades da federação têm 60 dias para cumprir a decisão do STF, a contar do dia em que foi proferida. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, caso aceite as ações da DPES, será o responsável por delimitar os requisitos da prisão domiciliar para cada uma das mães.
Segundo a defensora Sattva Goltara, “o Habeas Corpus coletivo tem o objetivo de agilizar o cumprimento dessa decisão, mostrar ao Judiciário quem são essas mulheres, garantir que outras na mesma situação, de pronto, possam obter prisão domiciliar, e também tem o caráter preventivo, evitando que prisões de mulheres nessas condições possam ser decretadas.”
O Núcleo de Presos Provisórios realizou no ano passado, de acordo com a defensora Ana Leticia Stern, o Projeto “Prisão sem Cortar o Cordão”, que buscou garantir a detentas capixabas, por meio de ações individuais, a prisão domiciliar. “A decisão do STF, portanto, veio solidificar esse nosso projeto, trazer mais força e ampliar. Com o HC coletivo conseguimos contemplar todas as presas provisórias do Estado que se enquadram na situação abarcada pelo Supremo Tribunal Federal”, finaliza.