A Defensoria Pública Estadual, por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam), conseguiu garantir na justiça a desapropriação judicial de uma área de 54 mil m² localizada no bairro Jardim Limoeiro, em Serra, em favor de aproximadamente 200 famílias de baixa renda. A decisão, publicada em dezembro de 2019, definiu ainda o pagamento de indenização ao proprietário do imóvel por parte do Município de Serra.
O terreno de larga extensão esteve abandonado por quase 20 anos até ser ocupado pelos moradores, em 2002. A partir da manutenção e permanência dos residentes, a área do imóvel se transformou em um bairro, e hoje conta com energia elétrica, água, ruas delimitadas e transporte público urbano. Após a análise da realidade social do local e tendo como base a função social da propriedade, o Poder Judiciário definiu o direito constitucional à moradia aos residentes do terreno.
Segundo Pedro Temer, defensor público que atuou no caso, “o reconhecimento do direito à moradia para tantas famílias que hoje moram nessa área consolidada representa uma verdadeira vitória da comunidade contra a omissão de regularização da área pelo Poder Público”, aponta.
A decisão identificou ainda a necessidade de reparação do proprietário do imóvel por meio de indenização, e responsabilizou o Município de Serra pela ausência de fiscalização e regularização do imóvel, uma vez que compete ao Município o controle do uso e utilização do solo urbano.
A medida determinou, por fim, o pagamento de indenização no valor de R$20.346.218,80 ao proprietário do imóvel, como forma de desapropriação judicial do terreno. Além da indenização, o Município de Serra deverá atuar para que seja feita a regularização fundiária da área para titulação de todos os moradores.