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Defensoria pede à Justiça interdição do Presídio de Segurança Máxima I

A Defensoria Pública do Estado (Depes) pede na Justiça a interdição do Presídio de Segurança Máxima I em Viana. A unidade, que fica anexo ao presídio considerado modelo do sistema capixaba (Segurança Máxima II), sofre com mau estado de conservação, como diversas infiltrações, que torna o espaço insalubre. O processo tramita na Vara da Fazenda Pública de Viana desde março deste ano e um pedido de liminar jjá foi negado.

De acordo com a coordenadora do Núcleo de Execução Penal da Defensoria Pública (Nepe), Roberta Ferraz, foram realizadas reuniões com a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), responsável pela gerência dos presídios, para que um cronograma de reforma, e não apenas reparos emergenciais, fosse efetivado, o que ainda não ocorreu. “Temos fotos e vídeos que mostram que há inúmeras infiltrações, o que torna as celas úmidas e insalubres, além de infestação de pássaros. Como não houve uma atitude, por meio de uma ação civil pública, acionamos a Justiça e o processo está tramitando”, explicou. 

De acordo com o relatório “Observações Gerais sobre a Execução Penal no Espírito Santo”, elaborado pelo Nepe com cinco anos de informações recolhidas em inspeções realizadas nas unidades prisionais, os presídios capixabas, de modo geral – principalmente após as reformas que ocorreram em diversas unidades em seguida ao pedido de intervenção federal em 2009 –, apresentam uma estrutura razoável em relação à área construída e ao espaço geográfico. Entretanto, ainda há sérios problemas estruturais. 

“Principalmente nas unidades que custodiam pessoas que cumprem pena em regime fechado, as celas são herméticas, com ventilação insuficiente e baixa luminosidade, situação agravada pelo fato de que, em grande parte das unidades, a maioria das pessoas presas passa 22 horas ou mais trancadas em suas celas, sem qualquer atividade”, aponta o relatório, que continua: E, devido à superlotação, muitos internos dormem no chão, muitas vezes úmido ou até mesmo molhado, em razão de frequentes vazamentos do vaso sanitário ou latrina (boi). Caso a cela encontre-se acima da lotação, há pessoas que têm de dormir muito próximo ao local em que os vários ocupantes da cela lançam seus dejetos, o qual, por vezes, encontra-se entupido. Tal situação, evidentemente, viola condições mínimas de saúde, higiene e dignidade”.

Semiaberto com estrutura de fechado

Os defensores constataram também uma situação grave: detentos que deveriam estar cumprindo suas penas em unidades semiabertas estão em presídio adaptados para esse fim, sem as características adequadas, caso da Penitenciária Semiaberta de Vila Velha (PSVV). 

Com capacidade para aproximadamente 600 internos, a unidade prisional opera com contingente que varia de 1.200 a 1.400 custodiados. No ano de 2014, o estabelecimento tinha a denominação de Penitenciária Estadual de Vila Velha IV (PEVV IV) e abrigava presos que cumpriam pena em regime fechado. Contudo, em razão do crescimento da população prisional, a solução encontrada foi a alteração da nomenclatura do presídio para Penitenciária Semiaberta de Vila Velha (PSVV). 

“Ou seja, após a alteração da nomenclatura, mais de 1.200 presos que deveriam cumprir pena em unidade com arquitetura adequada para o regime semiaberto, cumprem sua pena em um estabelecimento pensado para a execução da pena em regime fechado, com estrutura de regime fechado, que não recebeu alteração arquitetônica alguma, mas que tem, inserida em seu nome, a palavra ‘semiaberta’”, aponta o relatório.

MPES questiona segurança de Média I

A partir de um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, o Tribunal de Justiça determinou ainda que o Estado cumpra, em até 30 dias, os requisitos exigidos pelo Corpo de Bombeiros para a regularização da Penitenciária de Segurança Média I, em Viana. 

A unidade não possui Alvará do Corpo de Bombeiros (ALCB) e ainda não apresentou projeto técnico contra incêndio e pânico, entre outras irregularidades, conforme o Relatório de Vistoria nº 004/2017 do Corpo de Bombeiros Militar, de 22 de fevereiro de 2017, expondo detentos, familiares e servidores a riscos.

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