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Defensoria prevê orçamento de R$ 7 milhões sem garantia de reposição de pessoal

A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) deve contar com um aumento de R$ 7 milhões no orçamento, previsto para o ano que vem. A projeção consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) aprovada pela Assembleia Legislativa na última segunda-feira (2). O orçamento, no entanto, não prevê a reposição de pessoal e seria usado para aumentar salários e benefícios da categoria.

A emenda, que ainda passará pela aprovação final da Assembleia em dezembro, tem gerado dúvidas e expectativas dos 100 aprovados no último concurso da Defensoria Estadual. Para eles, a receita prevista seria suficiente para nomear mais 30 novos defensores. Atualmente, o Espírito Santo conta com 160 profissionais para atender apenas 26 dos 78 municípios capixabas.

O representante dos aprovados, Vitor Ramalho, ressalta que o gasto da DPES com pessoal é equivalente a R$ 49 milhões por ano. “Considerando o salário de R$ 10,3 mil, auxílio alimentação, décimo terceiro e férias, além de gastos previdenciários, podemos afirmar que o custo final de um defensor público por ano representa cerca de R$ 200 mil. O aumento de R$ 7 milhões no orçamento da DPES seria suficiente para nomear mais 30 novos defensores e queremos que isso seja uma prioridade do órgão”, explica Vitor.

Segundo Vitor, o déficit de defensores no Estado só favorece o descumprimento da Emenda Constitucional 80/2014, que determina a presença de defensores em todas as comarcas do Espírito Santo. “Entendemos que o orçamento da DPES deve ser voltado para a reposição dos quadros do órgão, pois só assim a emenda constitucional poderá ser cumprida. O número de aprovados no último concurso é suficiente para suprir esse déficit de profissionais. Além disso, a Constituição Federal de 1988 determina que o cargo de defensor só pode ser provido por meio de concurso público”, salienta.

Hoje, apenas 26 dos 78 municípios capixabas contam com a presença da Defensoria.  A comissão enfatiza que o gasto com advogados dativos só prejudica os cofres públicos e o atendimento extrajudicial que é prestado à população carente, uma vez que os dativos cumprem apenas um ato do processo. A comissão reitera que o número de aprovados no último concurso é suficiente para suprir o déficit de profissionais da Defensoria Estadual e ressalta que a Constituição Federal de 1988 determina que o cargo de defensor só pode ser provido por meio de concurso público.

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