Por ordem constitucional, até o ano 2022, a Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) deve ter assistência em todo o território capixaba, tendo designado ao menos um defensor para cada local onde haja um juiz. Atualmente, 52 municípios do Espírito Santo não oferecem o serviço, o que corresponde a 77% do total. Embora sejam estimados 269 cargos para cumprir a legislação, atualmente 165 profissionais atuam na Instituição. Diante desse cenário, apesar de severos problemas estruturais, reconhecidos pelo órgão, a intenção é nomear novos profissionais neste primeiro semestre de 2018.
Por meio de nota oficial, a DPES informou, nesta segunda-feira (15), que “a homologação do resultado final do quarto concurso público, para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva da carreira de Defensor Público, foi publicada no dia 19 de dezembro do ano passado, no jornal impresso Diário Oficial do Espírito Santo (DIO-ES), e que serão nomeados novos defensores públicos ainda no primeiro semestre deste ano”.
No total, 115 defensores aprovados no último concurso aguardam para assumir seus postos. “Pedimos o apoio do governo do Estado para dar celeridade às nomeações. Precisamos fortalecer o atendimento da Defensoria Pública no Espírito Santo e a ampliação do quadro de profissionais será essencial nesse processo”, afirma Rodrigo Adorno, representante da comissão dos aprovados, que completa: “Temos conhecimento de que a cada ano há redução no orçamento da Defensoria Estadual. Porém, se existem cargos disponíveis no órgão, entendemos que eles devem ser preenchidos. E com base na Constituição Federal, o cargo de defensor só pode ser provido por meio de concurso público”, enfatiza Rodrigo.
Todo cidadão tem o direito fundamental à assistência jurídica integral e gratuita, conforme prevê o artigo 134 da Constituição Federal de 1988. Cabe à Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, prestar a orientação jurídica e a defesa da população carente. Dentre as atribuições do defensor também estão ações relacionadas ao direito de família, causas previdenciárias, ações de posse e propriedade, a preservação e reparação de grupos socialmente vulneráveis, tais como a criança e o adolescente, a mulher vítima de violência e o idoso. Sua função também inclui a defesa criminal.
Em outubro de 2017, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria de votos, a demissão de advogados que atuavam como defensores públicos sem concurso público. Os advogados são do chamado “Quadro Especial Institucional” do Estado foram admitidos sem concurso público no período entre 1 de fevereiro de 1987 e 26 de dezembro de 1994. A DPES não se manifestou se demitirá ou não os defensores.
Municípios sem defensores
Anchieta, Iconha, Rio Novo do Sul, Vargem Alta, Jerônimo Monteiro, Muqui, Atílio Vivacqua, Presidente Kennedy, Apiacá, São José do Calçado, Guaçuí, Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, Ibitirama, Iúna, Irupi, Ibatiba, Muniz Freire, Afonso Cláudio, Brejetuba, Domingos Martins, Marechal Floriano, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Itarana, Itaguaçu, Ibiraçu, João Neiva, Rio Bananal, Marilândia, Governador Lindenberg, Baixo Guandu, Pancas, Alto Rio Novo, São Domingos do Norte, Águia Branca, Vila Valério, Boa Esperança, Ecoporanga, Vila Pavão, Água Doce do Norte, Pedro Canário, Conceição da Barra, Pinheiros, Montanha, Fundão, Venda Nova do Imigrante, Barra de são Francisco, Mantenópolis, Jaguaré.