De acordo com órgão, durante o cumprimento de pena, a pessoa presa tem a expectativa e reconhecimento do direito à progressão de regime, que tem o requisito objetivo calculado de acordo com a quantidade de pena aplicada, obedecendo à legislação.
Até alguns anos atrás, este cálculo se iniciava a partir do dia em que a pessoa foi presa, ou da data da última falta grave, o que era considerado mais justo já que, independentemente do tipo de prisão – seja provisória ou definitiva – a pessoa encontra-se com a liberdade tolhida e tem a expectativa de que apenas o seu comportamento pode postergar a data prevista para a progressão de regime.
No entanto, uma recente mudança no posicionamento das Varas de Execução Penal da Grande Vitória passou a aplicar o entendimento de que esse cálculo deve ser iniciado somente a partir do trânsito em julgado das sentenças condenatórias.
Com essa mudança, a maioria absoluta dos presos que tiveram penas unificadas também sofreram com o adiamento dos seus direitos de progressão de regime, sem que tenham dado nenhum motivo para isso.
Para a coordenadora do Nepe, a defensora pública Roberta Ferraz, o efeito dessa mudança de posicionamento é absurdo, já que o trânsito em julgado não depende do réu. “Os Tribunais, atolados de processos, demoram cada vez mais para julgar em definitivo uma ação. E, por consequência, o preso tem seu direito postergado”.
Por exemplo, uma pessoa que tenha sido presa em janeiro de 2010, com pena fixada em 10 anos por delitos hediondos, de acordo com o entendimento anterior, somente progrediria do regime fechado para o semiaberto em janeiro 2014, e retornaria à sociedade em meados de 2017, aproximadamente, quando da progressão para o regime aberto. No entanto, se no mesmo exemplo a pessoa ou o Ministério Público recorrer e o trânsito em julgado somente ocorrer em 2014, a progressão ao regime semiaberto só será alcançada em meados de 2017 e ao regime aberto em meados de 2018.
Esse fato ocasiona no inchaço ainda maior do sistema penitenciário do Estado, já que os internos ficarão ainda mais tempo encarcerados. Essa mudança de entendimento também foi apresentada formalmente pela Defensoria Pública ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen).
O documento também relata o aumento do encarceramento no Estado, que tem 19.773 pessoas presas, segundo o sistema de gerenciamento da população carcerária do Estado, o Infopen-ES, o que representa crescimento de 21% em dois anos.
Esse número equivale à taxa de 428 pessoas presas a cada 100 mil habitantes, o que representa um número muito superior à já alarmante média nacional (306 em dezembro de 2014).
O relatório destaca ainda o histórico do Estado quanto à questão prisional, além de diversos argumentos jurídicos que demonstram a necessidade de alteração da posição dos tribunais sobre a matéria.