A defesa do coronel reformado da Polícia Militar, Walter Gomes Ferreira, vai recorrer do resultado do júri popular que o condenou a 23 anos de prisão pelo mando da morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. Nessa sexta-feira (4), o advogado Francisco de Oliveira interpôs a apelação, ou seja, comunicou ao juízo que vai recorrer do julgamento. A defesa será intimada para apresentar as razões recursais. O Ministério Público Estadual (MPES) também vai recorrer da absolvição do ex-policial civil e hoje empresário, Cláudio Luiz Andrade Batista, o Calú.
O anúncio dos recursos abre uma nova fase do julgamento, que ficará a cargo da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Tanto a defesa de Ferreira quanto o órgão ministerial devem pedir a nulidade do júri popular, realizado entre os dias 24 e 30 do mês passado. As apelações devem sustentar que o veredicto dos sete jurados seria manifestamente contrário à prova dos autos – única hipótese para a realização de um novo julgamento, inclusive, com novo Conselho de Sentença.
A defesa de Calú afirmou que já esperava um recurso do Ministério Público contra a decisão pela absolvição de seu cliente. No entanto, o advogado Leonardo Picoli Gagno defendeu que as decisões do Tribunal Popular do Júri são soberanas. “O júri só deve ser anulado na hipótese da ocorrência de uma nulidade, fato que não ocorreu”, garantiu. A defesa só deve se manifestar concretamente sobre o caso após o Ministério Público apontar as razões recursais, o que pode ocorrer somente no final de setembro.
Apesar da decisão apertada (quatro votos contra três pela absolvição) em relação ao Coronel Ferreira, o resultado do júri não deve interferir no exame dos recursos. Isso porque os desembargadores só podem se manifestar sobre o mérito da ação em relação à dosimetria (cálculo) da pena. O juiz Marcelo Soares Cunha, que presidiu o julgamento, fixou a pena em 19 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado, somado a mais quatro anos de prisão por formação de quadrilha armada, a serem cumpridos em regime inicialmente fechado. Ferreira recorrerá da sentença em liberdade.