A definição sobre o julgamento da ação penal da Operação Naufrágio, maior escândalo do Judiciário capixaba, voltou à estaca zero. Nessa terça-feira (11), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de pauta o processo que vai definir a instância que vai processar o caso. Mesmo com a descida dos autos para o Tribunal de Justiça do Estado (TJES), o julgamento depende da análise sobre o eventual impedimento de 14 dos atuais 26 atuais desembargadores capixabas.
De acordo com informações do STF, a retirada da ação ordinária (AO 1687) seguiu uma indicação da relatora do caso, ministra Carmen Lúcia – que passou a integrar a 2ª Turma do tribunal. A posição da ministra foi acompanhada por maioria de votos. O ministro Marco Aurélio foi o único que se posicionou contra a paralisação do julgamento, que vai aguardar a inclusão em uma nova pauta do colegiado.
O caso ficou na pauta da turma por quase dez meses, sem uma definição sobre o rumo do julgamento. A inclusão ocorreu no último dia 23 de novembro do ano passado. Em 13 de dezembro, os autos do processo estavam conclusos com a relatora, porém, não houve qualquer movimentação.
A demora no julgamento contribui para que o maior escândalo do Judiciário capixaba possa terminar em pizza, uma vez que parte dos crimes imputados aos 26 denunciados na ação penal pode prescrever até a conclusão do julgamento. Isso porque, após a definição do Supremo, o processo vai seguir todo o rito, desde as defesas dos acusados, convocação de testemunhas e produção de provas, até uma sentença final.
Na denúncia original, o Ministério Público Federal (MPF) questionou a suposta isenção dos atuais membros da Corte capixaba no julgamento de ex-colegas que aparecem entre os 26 denunciados. O pedido foi endossado pelo então procurador-geral de Justiça Fernando Zardini, responsável pela denúncia após a descida dos autos.
O Judiciário estadual chegou a começar a analisar o pedido de impedimento dos desembargadores, mas o caso foi levado ao Supremo pelo então vice-presidente do Tribunal Arnaldo Santos de Souza, em julho do ano passado. O procurador-geral da República opinou pelo acolhimento da exceção de suspeição – o que levaria o julgamento da operação policial ao próprio STF.
São alvos do pedido de suspeição os desembargadores Pedro Valls Feu Rosa (atual presidente do TJES), Carlos Henrique Rios do Amaral (corredor-geral de Justiça local), Manoel Alves Rabelo, Sérgio Luiz Teixeira Gama, Maurílio Almeida de Abreu, Adalto Dias Tristão, Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Álvaro Bourguignon, Anníbal de Rezende Lima, José Luiz Barreto Vivas, Carlos Roberto Mignone, Ronaldo Gonçalves de Souza, Fábio Clem de Oliveira e Namyr Carlos de Souza Filho.