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Delegado é condenado por uso de viatura durante as férias

O juiz da Vara da Fazenda Pública de Linhares (região norte do Estado), Thiago Albani Oliveira, julgou parcialmente procedente uma ação de improbidade contra o delegado da Polícia Civil, Fabrício Lucindo Lima. Ele foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPES) do uso de uma viatura policial descaracterizada durante o período de férias. Fabrício Lucindo, que atuava na delegacia do município, terá que ressarcir ao erário no valor de R$ 820, além do pagamento de multa civil.

Na decisão publicada nesta quinta-feira (18), o magistrado concluiu que o policial não adotou o procedimento correto ao entrar de férias, entre os dias 25 de fevereiro e 27 de março de 2013. Em vez de deixar o veículo à disposição do substituto ou da delegacia, Fabrício Lucindo teria permanecido com o veículo em sua residência, em Vila Velha. Na ocasião, a viatura policial foi apreendida no local, sendo encontrados itens pessoais dentro do veículo, como uma bolsa feminina, roupas de cama, duas bolsas de viagem com várias roupas pessoais, pistola, notebook pertencente à Polícia Civil, além de documentos para declaração de Imposto de Renda.

Durante a instrução do processo (0007436-67.2013.8.08.0030), o delegado negou a existência de dolo (culpa) na permanência com o veículo. A defesa afirmou que o policial “sempre foi incomodado durante suas férias”, além de ter participado de sete eventos – entre solenidades e até uma reunião com um deputado estadual – durante o período de férias sob alegação de “falta de preparo” do substituto para representá-lo.

No entanto, a tese não convenceu o magistrado que destacou a apreensão de itens pessoais no veículo, fato que o convenceu da utilização da viatura descaracterizada para fins nitidamente particulares, causando dano ao erário na medida em que abasteceu por seis vezes o veículo no período de férias. Apesar da constatação do prejuízo causado aos cofres públicos, o juiz decidiu pela aplicação da sanção de ressarcimento ao erário – calculado com base no gasto com abastecimento – e do pagamento de multa civil.

“Assim, considerando o valor do dano e a reduzida ofensividade na conduta do agente, tenho como razoável e proporcional a aplicação isolada das penalidades de ressarcimento do valor referente ao dano causado ao erário, que corresponde ao montante de R$ 820,76, atualizado monetariamente desde as datas em que foram descontados o valor referente ao abastecimento da viatura policial PC 1108 e de multa civil no importe de duas vezes o valor do dano”, narra um dos trechos da sentença assinada no último dia 2. A decisão ainda cabe recurso.

O delegado Fabrício Lucindo é apontado nos bastidores como um possível candidato do DEM a prefeito de Sooretama, município onde atua hoje. No período que atuou em Linhares, o nome do policial esteve envolvido na apuração de crimes de grande repercussão, como o assassinato do professor da Universidade Federal do Estado (Ufes) e diretor do Hospital Roberto Arnizaut Silvares, em São Mateus (norte do Estado), Valdenir José Belinelo, ocorrido em março de 2012.

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