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Denunciados na Operação Naufrágio podem requerer prescrição das penas

Pelo menos sete dos 26 denunciados na “Operação Naufrágio”, o maior escândalo na Justiça do Espírito Santo, ocorrido em 2008, podem ter suas penas prescritas, de acordo com oque prevê o Código Penal Brasileiro. 
 
A prescrição atinge os denunciados com mais de 70 anos, considerando que, nessa idade, o período de prescrição, que é de 20 anos, cai para 10 anos,segundo o advogado criminalista Antônio Fernando Moreira. A lei prevê o benefício, no entanto, é necessário que haja interesse dos denunciados em obtê-lo, diz.
 
Estão na chamada Operação Naufrágio, que investiga a venda de sentenças, formação de quadrilha, corrupção e ouros crimes, desembargadores, juízes, advogados e serventuários da Justiça. (Veja a lista dos indiciados no final desta matéria). 
 
Um dos que podem ser beneficiados com a prescrição da pena é o desembargador aposentado Frederico Guilherme Pimentel, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Espírito , que foi preso durante a operação, cujo processo corre no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, em atendimento às normas do Foro Privilegiado.  
 
Os outros são o ex-vereador Aloísio Varejão, desembargador Alinado Faria de Souza, procurador Eliezer Siqueira de Souza, o juiz Cristóvão de Souza Pimenta, Elpídio José Duque e o ex-prefeito de Conceição da Barra Francisco, José Prates de Matos, o Dr.Chicô. 
 
O advogado Antônio Fernando Moreira esclarece que “estão prescritos todos os crimes com pena até quatro anos para menores de 70 anos e crimes com pena até 12 anos para maiores de 70.O crime mais grave apontado é o de corrupção, com pena máxima de 12 anos. Portanto, para os que possuem mais de 70 anos, estão prescritos todos os crimes”.
 
O processo (0020191-83.2009.8.08.0024), transformado em Ação Penal 623 no Superior Tribunal de Justiça, faz parte de um conjunto de ações contra familiares do ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), desembargador aposentado Frederico Guilherme Pimentel, um dos presos durante a Naufrágio. 
 
Neste caso, o Ministério Público acusa Pimentel e mais nove pessoas de loteamento de cartórios. Segundo as investigações, o grupo teria se articulado para criar e distribuir as unidades para pessoas ligadas à família do ex-desembargador.
 
De acordo com a ação, com fundamento nas investigações da Polícia Federal, a família do desembargador aposentado pretendia dividir os recursos desviados com a criação do Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona, em Cariacica. As apurações teriam revelado também divergências para escolha do “laranja” que assumiria o cartório. 
 
Na época da denúncia, o órgão ministerial chegou a pediu o afastamento de Pimentel e a suspensão dos efeitos da designação de outro tabelião em cartório que havia sido recém-criado em Cachoeiro de Itapemirim (região sul).

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