O desembargador Jorge Henrique Valle dos Santos, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), confirmou a disponibilidade do Cartório de 1º Ofício de Vila Velha (Cartório Paulo Vianna) nas vagas ofertadas pelo concurso público para ingresso na atividade, cuja audiência de escolha está marcada para esta segunda-feira (19). Na decisão publicada na última semana, o magistrado fez uma advertência aos interessados na unidade, que teve o maior faturamento entre os 171 vagas previstas no edital: a disponibilidade da serventia não dá ensejo à imediata expedição de outorga da delegação.
Segundo o magistrado, o ato derradeira para a posse no cargo ficará sobrestado até o trânsito em julgado das ações judiciais e dos processos administrativos em curso. Atualmente, o tabelião Paulo Roberto Siqueira Vianna recorre contra a perda da serventia em inúmeras frentes desde o Supremo Tribunal Federal (STF), passando pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nos vários foros da Justiça estadual. Ele chegou a obter uma liminar que impedia a inclusão do cartório na lista de vagas, mas a medida acabou sendo derrubada pelo desembargador Jorge Henrique, atendendo ao pedido de uma candidata aprovada no concurso.
No recurso de embargos de declaração (0037867-97.2016.8.08.0024), o atual tabelião questionou a legitimidade da candidata (Renata Cristina de Oliveira Santos Aoki), primeira colocada no concurso, para recorrer contra a liminar de 1º grau, porém, o relator entendeu o “claro prejuízo que lhe é imposto pela indisponibilidade da serventia”. Isso porque o cartório aparece como o de maior faturamento entre todos oferecidos. Segundo dados do TJES, a serventia arrecadou R$ 16,15 milhões entre outubro de 2015 e setembro deste ano.
Ele avaliou também o risco de dano irreparável, caso realizado o ato de escolha sem a possibilidade de opção pelo Cartório 1º Ofício de Vila Velha, uma vez que não há previsão de realização de uma nova audiência para rever ou alterar escolhas pelas regras do concurso. No entanto, Jorge Henrique adverte que o próprio edital estabelece que a escolha por um cartório sub judice se dá por conta e risco do candidato.
“A despeito de me parecer clara a decisão ao manter a disponibilidade do Cartório de 1º Ofício de Vila Velha para efeito da escolha das serventias extrajudiciais pelos aprovados no concurso público e também ao estabelecer as formas e condições descritas no edital para tanto, ali dispostas de forma expressa, faço acrescer ao dispositivo da decisão recorrida, a título de compor alegada obscuridade, que 'a disponibilidade da serventia não dá ensejo à imediata expedição de outorga da delegação respectiva, que fica sobrestada até o trânsito em julgado das ações judiciais e dos processos administrativos em curso'”, declarou.