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Desembargador mantém condenações para agentes do Estado envolvidos em tortura

O desembargador Pedro Valls Feu Rosa, da Primeira Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), tem adotado rigor em julgamentos que envolvem o crime de tortura praticado em unidades prisionais capixabas e também por policiais. Recentemente, o magistrado foi incisivo em dois casos dos quais foi relator. 
 
No primeiro, negou provimento a recurso – apelação (35150028930) – pedindo nulidade de sentença que condenou réus em primeira instância, de caso ocorrido em 2013, na Penitenciária Estadual de Vila Velha V. No segundo, atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPES), Pedro Valls reformou sentença, revertendo a absolvição de quatro policiais militares por crime de tortura em quartel de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado, em 2001, impedindo, ainda, que o processo prescrevesse. 
 
Horrores no sistema prisional
Em um dos votos, o desembargador relata casos chocantes registrados nos presídios capixabas, como o de uma senhora de 92 anos que, ao visitar o neto preso, teve que despir-se na frente de, aproximadamente, 50 pessoas que estavam num salão. Além disso, a idosa pecisou agachar-se nua e retirar a prótese dentária. De tanto constrangimento, morreu duas horas depois. Num vídeo a que teve acesso e ao qual chamou de “Dança dos Horrores”, o magistrado conta que dezenas de detentos nus, retirados de suas celas durante a madrugada, foram obrigados a agachamentos até que seus joelhos “estourassem”. 
 
Os episódios de horror não param por aí. O desembargador relembra o caso de detentos que, por força, sentaram-se, nus, em chão de cimento quente pelo sol a pino. Alguns ficaram com ossos à mostra, depois de terem a carne das nádegas consumidas.

Feu Rosa cita ainda que, numa visita a determinado presídio, foi flagrada uma sala com piso rebaixado de forma a acumular água. Era ali que os detentos eram submetidos a choques elétricos em massa. Por fim, citou também casos de comida estragada servida a internos, banhos de um minuto e até unidades prisionais que ficaram sem água, obrigando presos a saciar a sede com líquido dos sanitários. Para o desembargador, tais atos revelam a brutalidade mais primitiva de “pessoas educadas e submetidas a concurso público e treinamento diverso”. E completa: “Combater este sistema que a um só tempo massacra os presos e fere a alma dos carcereiros é o dever de cada autoridade”. 

 
“Ao longo dos anos, muitas vezes incompreendido, tenho buscado abordar o sério problema do mal nas prisões. Acredito que o enfoque deva ser puramente pragmático: o que fazer para não piorar os condenados? Analisemos o problema sob um ponto de vista estritamente lógico: seria inteligente piorarmos os condenados? Torná-los mais violentos? Atiçar a carga de maldade que carregam? Se considerarmos que, mais dia menos dia, todos estarão de volta ao nosso convívio, a resposta me parece óbvia: não! Se considerarmos que nossas famílias poderão em breve encontrá-los pelas ruas, a resposta continua óbvia: não!”, desabafou Feu Rosa no voto.
 
Vila Velha
Pedro Valls Feu Rosa confirmou sentença da juíza Vânia Massad Campos, da 6ª Vara Criminal de Vila Velha, que condenou os inspetores Waldoece Apolori Costa Junior, conhecido como Amarelo, então diretor da Penitenciária Estadual de Vila Velha V (PEVV V) à época dos fatos; Silvano Alvarenga da Silva; e Mário José da Paixão Silvano Alvarenga da Silva. A defesa dos condenados pedia anulação da sentença. 
 
O fato, ocorrido em 2013, envolve dois internos levados para um local conhecido como “barbearia”. Lá, foram agredidos e algemados a um corrimão, com as mãos para trás por várias horas. O episódio aconteceu quando um dos presos, que sofria de enfisema pulmonar e fazia uso de remédios controlados, pediu, pela manhã, que os medicamentos fossem fornecidos. 
 
Cachoeiro
Já os policiais militares Alessandro Marin, Amilton Dias Feliciano, Angelica Zanardi Franco e Vitoriano Rangel Filho, absolvidos em primeira instância, tiveram a sentença reformada por condenação por Pedro Valls, atendendo a pedido do MPES.  No dia 12 de junho de 2001, os agentes do Estado que atuavam no serviço de inteligência torturam um suspeito que imaginavam ser autor de um furto de veículo. Os PMs, que estavam com trajes civis, saíram em busca da vítima e a detiveram na rua sem qualquer mandado de prisão e sem flagrante delito. Em seguida, a conduziram ao quartel para “verificações”. No local, realizaram a tortura durante seis horas.
 
Confirmando condenação, que envolve desde reclusão a perda do cargo público, o desembargador Pedro Valls determinou mandados de prisão para que os policiais cumpram suas penas.  

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