Não foi ainda dessa vez que o prefeito de São Mateus, Daniel da Açaí (PSDB), e seu vice, Doutor Zé Carlos (PMDB), foram afastados dos respectivos cargos por crime eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não concluiu, nesta quarta-feira (14), o julgamento do agravo interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que pede anulação dos efeitos da liminar concedida pelo próprio Tribunal em dezembro de 2017. O julgamento do agravo não foi concluído, uma vez que o desembargador Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa pediu vistas do processo. Do total dos sete desembargadores, quatro se posionaram contra o agravo.
O presidente do TRE, Annibal de Rezende Lima, relator, votou contrário ao pedido de agravo de Daniel nesta quarta, e foi acompanhado pelos demais membros do Tribunal, com exceção de Rodrigo Júdice e Adriano Athayde Coutinho, que pediram para ter seus votos desconsiderados até o retorno do processo à pauta. Com o pedido de vistas, o desembargador Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa passa a ser o relator do caso. Como todos os magistrados podem ainda alterar seus votos, o julgamento do processo ainda está indefinido.
Tanto o prefeito como seu vice se mantêm no cargo por força de uma liminar concedida em dezembro de 2017 pelo presidente do Tribunal, que acatou recurso especial com efeito suspensivo. Os advogados de defesa combateram o acórdão que determinou a cassação, alegando que este apresentou posicionamento divergente ao de outros tribunais especializados em matéria eleitoral, e que deixou ainda de embasar a decisão em provas aptas. A contestação ainda aguarda manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como o TRE não segue prazo regimental, caberá aos próprios desembargadores definirem a próxima data de julgamento. O presidente do Tribunal havia adiado o mérito da questão da última segunda (12) para esta quarta-feira (14), sem apresentar, porém, uma explicação.
Daniel e seu vice tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal em 30 de outubro de 2017, por quatro votos a dois, por abuso de poder econômico na campanha de 2016. A decisão também os tornou inelegíveis por oito anos.
O processo teve início após denúncia de um eleitor do município ao Ministério Público Eleitoral (MPE), apontando distribuição de água em caminhões-pipas por meio da Liga da Solidariedade, com adesivos da mineradora “Açaí”, de propriedade do prefeito. O então candidato também teria distribuído caixas d’água à população, que enfrentava severa crise hídrica na época.
No mercado político, comenta-se que se o colegiado derrubar a decisão do desembargador Annibal, o prefeito Daniel Santana será afastado do cargo e quem assume a prefeitura é o presidente da Câmara, Carlos Alberto Alves (PSB), que permanecerá na função até que o TSE aprecie o caso e determine o retorno do prefeito ou a realização de novas eleições no município.