A íntegra da decisão ainda não foi disponibilizada no andamento processual do TJES, porém, o sistema informa que foi expedido ofício notificando o presidente da Corte, desembargador Sérgio Bizzotto. Com a decisão de Bravim Ruy, o Judiciário estadual volta a extrapolar o limitar os limites impostos pela LRF. A liminar obtida pela Amages suspendia os efeitos de uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que incluía o recolhimento de Imposto de Renda (IR) do cálculo das despesas com pessoal.
A manobra contábil, interpretado nos bastidores como uma “pedalada”, garantiu a alteração do cálculo no mais recente relatório de gestão fiscal do TJES, divulgado no último dia 30 de setembro. Mesmo com a manobra, a Corte ainda estava acima do limite prudencial – último degrau antes do teto previsto em lei – com gastos na ordem de R$ 641,91 milhões no período de 12 meses, equivalente a 5,74% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. A partir de agora, as despesas saltam para R$ 743,62 milhões (6,64% da RCL), extrapolando em muito o limite máximo (termo adotado pela LRF) – estimado em R$ 671,52 milhões (6% da RCL).
Na decisão liminar, a juíza Paula Ambrozim acolheu a tese da entidade de classe dos magistrados, que apontou nulidades na decisão da Corte de Contas. No entendimento da togada, a LRF possui caráter eminentemente financeiro “não se confundindo com meros aspectos contábeis”. Entretanto, a medida não foi bem recebida tanto pela Procuradoria, quanto pelo governador Paulo Hartung (PMDB) que se mostraram contrários à medida que, de acordo com os meios jurídicos, poderia abrir um precedente para os demais Poderes e prefeituras que estão às voltas com os limites da LRF.
Graças à liminar de última hora, a despesa bruta com pessoal do TJES foi reduzida para R$ 682,12 milhões nos últimos doze meses, sendo excluídos R$ 40,93 milhões (gastos com despesas com exercícios anteriores, onde estão embutidos os chamados “penduricalhos legais”) da contabilização da Despesa Total com Pessoal (DTP), que é levada em consideração na aferição dos limites da LRF. Por conta da mesma decisão judicial, o tribunal excluiu ainda R$ 566,17 milhões do cálculo da Receita Corrente Líquida, total arrecadado pelo Estado no ano anterior.