Na decisão monocrática – publicada nesta segunda-feira (24) –, a desembargadora-relatora afirmou que não vislumbrou “argumento de relevância na tese defendida pelo agravante, ou sequer probabilidade de provimento do recurso”. Segundo ela, o provimento do pedido liminar dependeria da existência de “risco de dano grave ou de difícil reparação”. O mérito do caso ainda deverá ser apreciado pelo restante do colegiado.
No agravo de instrumento (0029345-81.2016.8.08.0024), o ex-defensor de Baixo Guandu recorre da decisão do juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que já havia rechaçado o pedido de retorno ao cargo devido à supostas nulidades no processo administrativo instaurado pelo Conselho da Defensoria. No entendimento da defesa, a demissão deveria ser precedida da instauração de procedimento administrativo disciplinar (PAD), sendo que, no presente caso, a pena foi aplicada após o processo de avaliação de estágio probatório.
Para Elisabeth Lordes, o processo aberto pelo Conselho da Defensoria se mostrou suficiente para exoneração do servidor, já que foi garantida sua ampla defesa. “Registro ainda que não há que se falar em imprescindibilidade de análise das fichas mensais de avaliação já que após a prisão do agravante por suposta prática do crime de concussão, este fato passou a ser preponderante para a exoneração do servidor, restando demonstrado a falta de idoneidade moral para o exercício do cargo”, considerou.
Entre os fatos alegados no processo, o órgão de correição apontou a existência de duas ações judiciais contra o defensor – uma ação penal e outra de improbidade, que culminou com a decretação do afastamento do cargo – todas relacionadas à acusação de extorsão, que resultou na prisão em flagrante do promotor no dia 30 de novembro de 2012. Ele foi condenado na ação civil à perda do cargo, em sentença assinada em abril deste ano – que é alvo de recurso por parte do ex-defensor.
Sobre as acusações de extorsão, o defensor alega ter sido vítima de uma armação por conta de sua atuação na defesa dos interesses da população de Baixo Guandu. Polízio Júnior afirma que o dinheiro encontrado em seu poder não seria resultado de propina, mas de um acordo entre Vladimir e o então prefeito, que havia desferido ofensas pessoais ao defensor em entrevista na rádio local, em outubro daquele ano. O valor seria uma reparação por danos morais, sem que a Justiça fosse acionada – fato que ocorreu posteriormente com o ajuizamento de duas ações contra o ex-prefeito.