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Disputa judicial entre ex-secretário e deputado estadual termina em acordo

Após mais de seis anos de disputa nos tribunais, um processo movido pelo ex-secretário de Saúde, Anselmo Tozi, e o deputado estadual Euclério Sampaio (PDT), terminou em acordo – sem a necessidade de pagamento de indenização por dano moral. No final de novembro, o juiz da 3ª Vara Cível de Vitória, Jaime Ferreira Abreu, homologou o acordo entre as partes, depois de uma retratação do parlamentar. Tozi recorreu à Justiça devido a pronunciamentos e entrevista de Euclério, em que acusou o então secretário pelo desvio de dinheiro público.

Desde o dia 28 de agosto de 2009, quando a ação deu entrada na Justiça, o caso teve muitas reviravoltas – até as partes chegarem a uma composição amigável. Em dezembro daquele ano, o mesmo juiz indeferiu a petição inicial sob alegação de que as críticas do pedetista estavam abrigadas dentro da imunidade parlamentar, prevista na Constituição Federal. Ele entendeu que a fala de Euclério – que atribuía ao secretário a responsabilidade por mortes ocorridas nos hospitais públicos – estariam relacionados ao exercício do mandato. Isso porque, na época, o deputado fazia oposição ao governador Paulo Hartung (PMDB).

Já a defesa de Tozi, que hoje é diretor na Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGERH), alegou que as ofensas extrapolaram os limites da imunidade parlamentar. Ele recorreu da decisão de 1º grau e apenas em abril de 2013, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) anulou a sentença, determinando o prosseguimento da ação. Apesar da Constituição Federal (artigo 53, caput) estabelecer que os deputados e senadores são invioláveis por “quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, os desembargadores locais impuserem restrições a essa imunidade.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Fábio Clem de Oliveira, considerou que a imunidade só protege os parlamentares por declarações no exercício do ofício congressual. “A imunidade material, contudo, não protege as manifestações que não guardem pertinência temática com o exercício do mandato”, afirmou o atual vice-presidente do TJES. Para ele, a recusa de pronunciamento pelo Poder Judiciário sobre a questão implicaria em “negativa da garantia do devido processo legal”. Logo após isso, o caso voltou a tramitar na primeira instância.

Em outubro de 2015, foi realizada uma primeira tentativa de acordo durante a audiência de conciliação. Na ocasião, as partes pediram um prazo para reflexão, cujo “ajuste” só veio na audiência realizada no último dia 30 de novembro. Para isso, o deputado concordou em se retratar com Tozi, retirando a pessoalidade de suas acusações, enquanto o ex-secretário abriu mão de qualquer indenização pecuniária por eventuais danos morais ou materiais, com pretendia inicialmente com o processo. As partes também renunciaram ao prazo de recursos, dando fim à ação – tombada sob nº 0026261-19.2009.8.08.0024.

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