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Documento lista razões de advogado para sustentar crime de latrocínio

Durante o quinto dia do júri popular da morte do juiz Alexandre Martins de Castro Filho nesta sexta-feira (28), foi lida a carta aberta feita pelo juiz aposentado e advogado criminalista Antônio Franklin Cunha com as razões para descartar a tese de crime de mando. O documento foi lido no plenário pelo juiz Marcelo Soares Cunha, que preside o julgamento. A reportagem de Século Diário obteve a íntegra do documento – que é reproduzido mais abaixo –, em que o ex-togado lista os seis motivos que o convenceram de que o crime teria sido um latrocínio (roubo seguido de morte).

Antônio Franklin atuou no início do caso como assistente de acusação, contratado pela Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages). Ele chegou a participar do júri popular dos executores do crime, mas abriu mão de falar sobre as supostas provas do crime, se resumindo a expressar a dor da família. No depoimento prestado nesta sexta, o advogado incluiu outros três motivos que desconstroem a tese defendida pelo Ministério Público Estadual (MPES) da prática do crime de mando.

No documento, que compõe os autos do processo sobre os supostos mandantes do crime, Antônio Franklin alega que “para se chegar a tal conclusão [sobre a ocorrência do latrocínio] não há necessidade de ser criminalista, nem mesmo advogado, promotor ou juiz”. Ele afirma: “Basta ser isento e examinar as circunstâncias do crime com um mínimo de lógica”.

Clique na imagem abaixo e veja a íntegra da carta aberta de Antônio Franklin:

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