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Donos de terrenos vão cobrar direito à indenização por áreas desapropriadas do Porto Central

A empresa Predial Itabirana, proprietária de terrenos no local do projeto do Porto Central, anunciou que vai recorrer do julgamento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), que garantiu a imissão da posse ao governo capixaba na área localizada no município de Presidente Kennedy, na região litoral sul. O advogado Fernando Moreira Drummond Teixeira, que representa a empresa, declarou que vai interpor embargos de declaração contra a decisão do colegiado sob alegação da existência de “omissão, contradição e obscuridade” no julgado.

No julgamento realizado no último dia 5, os desembargadores reformaram a decisão do juízo de 1º grau, que havia condicionado a imissão da posse – isto é, a permissão para ocupação da área desapropriada, em agosto do ano passado – à conclusão de uma perícia para avaliar o real valor de mercado. Para o relator do caso, desembargador Robson Luiz Albanez, a comprovação da urgência e do depósito judicial do valor estimado por peritos do próprio governo, apesar de contestados pelos donos da área, eram são suficientes para garantir o início das obras.

Entretanto, a defesa da Predial entende que o julgamento pelo TJES permitiu ainda que o Estado, de forma ilegal, se apropriasse gratuitamente dos terrenos em função de ter impedido os representantes da Predial e outros proprietários de áreas no local do projeto o acesso aos valores já depositados em juízo. Na mesma decisão, o colegiado entendeu que o dinheiro – cerca de R$ 27 milhões, sendo que R$ 21 milhões seriam destinados à empresa mineira – deverão permanecer em conta judicial até que seja esclarecida a titularidade do imóvel.

Durante o julgamento, o desembargador Robson Albanez destacou que a matrícula original – em nome da Predial – foi desmembrada em outras 715 matrículas devido ao loteamento (Cidade Balneária Solimar), cujos proprietários não fazem parte da ação de desapropriação, que tramita na comarca de Presidente Kennedy.

O acórdão do julgamento do julgamento foi publicado na última quarta-feira (14), quando se iniciou o prazo para interposição de recursos. No caso dos embargos de declaração, as partes têm até cinco dias para questionar eventuais omissões, contradições e/ou obscuridades no julgamento. A legislação também garante que o caso possa ser reapreciado tanto na corte da Justiça estadual, quanto nos tribunais superiores.

O impasse sobre a questão dos terrenos está adiando o início das obras do Porto Central, que estão previstas para começar em 2016, se arrasta desde agosto de 2014. Na época, o então governador Renato Casagrande (PSB) formalizou a desapropriação das áreas sob justificativa de interesse público. Pelo projeto, o governo entrará como um sócio, garantindo a aquisição das áreas. O Porto Central deve incluir ainda um complexo portuário em uma área de aproximadamente 6.800 hectares (equivalente a 68 milhões de metros quadrados), mas a área portuária deve ser de 2.000 hectares (20 milhões de metros quadrados), sendo que a primeira fase pode ocupar 1.500 hectares (15 milhões de metros quadrados), segundo dados divulgados pela empresa TPK Logística, responsável pelo projeto.

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