TRE negou recurso do prefeito, que vive mesma situação de Mateusinho (Conceição da Barra)
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) rejeitou, em julgamento concluído nessa quarta-feira (2), o recurso contra a impugnação de candidatura apresentado por Dorlei Fontão (PSB), prefeito de Presidente Kennedy, no litoral sul do Estado. Ainda assim, Fontão pretende entrar com novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e mantém a campanha pela reeleição.

O juiz Adriano Sant’ana Pedra, relator do processo no TRE-ES, deu parecer favorável a Dorlei Fontão, mas seus colegas de julgamento divergiram do posicionamento. O prefeito foi impugnado em primeira instância por decisão do juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, a partir de ação de ajuizada pela coligação adversária “Progresso com Justiça Social”.
De acordo com Adriano Sant’ana Pedra, existem divergências de entendimento com relação ao quinto parágrafo do artigo 14 da Constituição Federal de 1988, que trata dos casos de reeleição por mandatários de cargos do Poder Executivo.
“Se, por um lado, é inequívoco que a sucessão impede o sucessor de se candidatar à sucessão em período subsequente, por outro lado há divergência de entendimento quanto à situação do substituto. Isso ocorre porque o primeiro significado da palavra reeleição é o de nova eleição, que seria para o mesmo cargo para o qual concorreu. No caso aqui tratado, o recorrente candidatou-se pela primeira vez na condição de prefeito para a eleição de 2020, e agora, em 2024, busca a reeleição para o mesmo cargo”, defendeu
Entretanto, no entendimento do procurador regional eleitoral Alexandre Senra, que deu parecer sobre o caso, o dispositivo constitucional não oferece margem para interpretação ao dizer que: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.”
Esse também foi o posicionamento do juiz Renan Sales Vanderlei, que inaugurou a divergência no julgamento. De acordo com o magistrado, existem, sim, na legislação brasileira, textos que conferem ampla margem interpretativa, tendo em vista sua redação vaga e lacônica. Mas esse não é o caso do dispositivo constitucional em questão, que possui “redação certa, objetiva”. Tendo isso em vista, alargar o entendimento constituiria prejuízos ao princípio republicano da alternância de poder, na visão do magistrado.
“No caso específico do recorrente Dorlei Fontão da Cruz, destaco que exerceu as funções de prefeito por período relevante, incluindo 100% dos seis meses anteriores ao pleito de 2020. Durante esse período, tomou decisões administrativas importantes, como a nomeação de servidores e a implementação de políticas públicas, caracterizando as práticas efetivas de atos de governo”, destacou.
Dorlei Fontão era vice-prefeito em 2019, quando assumiu a chefia do Executivo municipal após o afastamento judicial de Amanda Quinta, e foi reeleito em 2020. Entretanto, o prefeito alega que não se tratou de um mandato autônomo, e sim de uma mera substituição. “A defesa acredita que essa interpretação pode reverter a atual decisão, já que existem precedentes no TSE que têm favorecido candidatos em situações semelhantes”, disse Dorlei.
Em Conceição da Barra, norte do Estado, Mateusinho do Povão (Podemos) está em situação semelhante. O TRE-ES também negou provimento de recurso por entender que ele tenta um terceiro mandato. Mateusinho recorreu ao TSE.
Se os candidatos vencerem a disputa eleitoral de domingo (6) e os recursos apresentados por eles não prosperarem no TSE, o Espírito Santo poderá ter dois municípios com necessidade de realizar eleições suplementares.
Cenário eleitoral
No caso de Presidente Kennedy, o candidato da coligação “Progresso com Justiça Social”, Reginaldo Quinta (PSD), também foi indeferido, mas ele optou por colocar outro para substituí-lo: o então vice de sua chapa, Aluizio Corrêa (União). Aluizio é o atual vice-prefeito, e também já governou Presidente Kennedy, assim como Reginaldo Quinta.
Reginaldo também optou por escolher outro candidato em seu lugar em 2012, quando foi barrado mais uma vez. Naquela ocasião, sua sobrinha, Amanda Quinta, foi quem assumiu a candidatura, mas com o nome do tio já cadastrado nas urnas. Dorlei Fontão, que conta com o apoio do governador Renato Casagrande (PSB), adota a estratégia de se bancar na disputa até as últimas consequências.
Além de Aluízio e Dorlei, Brunão do Povo (Avante) também é candidato a prefeito em Presidente Kennedy este ano. Eleito como vereador mais votado em 2012, ele entrou na disputa majoritária em 2016 e 2020, e ficou em último lugar em ambas.