Na decisão publicada nesta quinta-feira (26), o procurador de Justiça Especial, Fábio Vello Corrêa, considerou que a “exoneração de todos parentes do prefeito em exercício de Itapemirim ilide o dolo do agente na prática da conduta típica”. No texto, o membro ministerial afirma que, inicialmente, o vice-prefeito comunicou que dois parentes (primos) – André Peçanha Lopes e Edvaldo de Andrade Peçanha – haviam sido exonerados de seus cargos comissionados na administração.
Já em relação às suas irmãs, Thiago se escorava na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a nomeação de parentes em cargos políticos, para sustentar a legalidade nas nomeações. Inclusive, esse foi o mesmo argumento utilizado pela Câmara de Vereadores ao rejeitar o pedido de cassação por crime de responsabilidade. Na ocasião, aliados do interino defenderam a manutenção de Luciana e Luciane Peçanha nas Secretarias de Governo e Educação, respectivamente.
Entretanto, a mesma justificativa não convenceu ao Ministério Público que orientou expressamente o prefeito a exonerar suas irmãs, possivelmente para evitar ações judiciais, como anotou Fábio Vello em sua decisão: “Após orientação deste membro do Ministério Público, na presente data [terça-feira, 24, data de assinatura da decisão], o alcaide faz juntar aos autos cópia dos Decretos nº 12.399/2017 e 12.400/2017, através dos quais são exoneradas de cargos comissionados do Município de Itapemirim Luciana Peçanha Lopes e Luciene Peçanha Lopes Arcanjo”.
Em consulta dos Diários Oficiais da prefeitura, a reportagem de Século Diário não localizou os dois decretos. Até o fechamento da reportagem, o site da prefeitura ainda traz os nomes das irmãs do vice como titulares das pastas.