Depois de vários adiamentos, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) julgou por unanimidade não haver responsabilidade do deputado estadual Hércules Silveira, o Dr. Hércules (MDB), em ação de cobrança relativa à campanha eleitoral de 2008. Esse era o último questionamento judicial ainda em tramitação sobre o pleito.
O acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (21), representa mais um passo na campanha do deputado para concorrer à Prefeitura de Vila Velha nas eleições municipais de outubro. Dr. Hércules conta com o apoio das principais lideranças do seu partido e trabalha uma aliança com o Republicanos, liderado no Estado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Erick Musso, e o deputado federal Amaro Neto.
Suspenso no final de março de 2018, após pedido de vistas do desembargador substituto Raimundo Siqueira Pereira, o processo foi retomado com a negação do recurso apresentado pelo deputado, que já havia sido condenado em primeira instância por uma dívida referente à contratação de um veículo “piruinha”, com valor inicial de R$ 16 mil.
No primeiro julgamento, os réus foram condenados ao pagamento solidário de R$ 6 mil cada e entraram com recurso contra a acusação, formalizada por Domingos Pascoal Fraga e seu advogado Wagner Izoton Rocha, proprietário de um veículo utilizado na campanha eleitoral.
A dívida inicial de R$ 25 mil foi amortizada por meio de um cheque de R$ 16,5 mil, devolvido por falta de fundos. De acordo com a sentença em primeira instância, proferida pelo juiz Cleanto Siqueira, o pagamento deverá ser acrescido de juros e correção monetária calculados desde novembro de 2008.
Nas alegações no processo, os réus justificam que a contratação foi feita pelo Comitê Financeiro da campanha, livrando de responsabilidade os diretórios estadual e municipal do partido e, igualmente, o deputado Hércules Silveira, então candidato a prefeito de Vila Velha.