O questionamento é sobre a extensão da prescrição nos casos de improbidade. Hoje, a Justiça já reconhece que não há como punir, com base na Lei de Improbidade Administrativa, os agentes públicos e demais envolvidos por fatos que ocorreram há mais de cinco anos (prazo quinquenal) – contados a partir do conhecimento do fato ou da saída do agente do cargo. No entanto, os tribunais superiores admitem que o Estado busque a responsabilização dos envolvidos para ressarcir o prejuízo ao erário. Esse último é o ponto central do julgamento da repercussão geral pelo STF.
No Recurso Extraordinário (RE 852.475), o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorre contra um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que absolveu um acusado de improbidade por reconhecer a prescrição até mesmo no que se refere ao ressarcimento ao erário. O órgão ministerial defende que a Constituição Federal é claro quanto à imprescritibilidade dos casos de ressarcimento. O Ministério Público Federal (MPF) já deu parecer pela fixação de uma tese contra a ocorrência de prescrição neste tipo de caso. A Advocacia Geral da União (AGU) também deve manifestar antes do julgamento.
O relator da ação, ministro Teori Zavascki, determinou a suspensão do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional. Os casos só deverão ser examinados após o pronunciamento do STF, que ainda não tem data para acontecer. Isso deve gerar um efeito cascata nos tribunais estaduais, postergando ainda mais o julgamento das ações de improbidade, tanto no 1º grau, quanto eventuais recursos em segunda instância.
Um dos casos que foram suspensos é o julgamento do recurso interposto pelo advogado Hélio Maldonado Jorge, condenado por improbidade em suposto esquema de desvio de recursos públicos na transação de créditos fiscais entre a Escelsa e a mineradora Samarco, em 2000. Ele foi denunciado em 2013 e sentenciado no ano passado a devolver R$ 100 mil ao erário. A defesa contesta a ação do Ministério Público Estadual (MPES), alegando que os recursos eram destinados ao pagamento de honorários advocatícios e de que os mesmos não saíram dos cofres públicos.
Na decisão publicada nesta segunda-feira (16), o relator da apelação (0043201-20.2013.8.08.0024), desembargador Carlos Simões Fonseca, determinou o sobrestamento (interrupção) do processo até o julgamento do recurso extraordinário pelo STF.