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Eder Pontes arquiva denúncia contra Zardini no TJES

Durou menos de quatro meses a tramitação do processo contra o ex-procurador de Justiça, Fernando Zardini Antônio, hoje desembargador, por suspeita de corrupção de irregularidades em sua gestão à frente da Secretaria de Justiça (Sejus) em 2006. A notícia-crime protocolada pelo ex-deputado José Carlos Gratz foi arquivada em definitivo no último dia 14 de agosto. O pedido de arquivamento do caso partiu do procurador-geral de Justiça, Eder Pontes da Silva, que afastou a prática de qualquer crime pelo ex-colega de Ministério Público Estadual (MPES).

A reportagem de Século Diário teve acesso à decisão de arquivamento, protocolada no dia 12 de maio deste ano. Levando em consideração a data do documento, a representação contra Zardini tramitou por meros 19 dias – entre o ajuizamento do caso, no dia 23 de abril, e a promoção ministerial. Chama atenção que a notícia-crime não deveria sequer ser chamada de processo, no entendimento de Eder Pontes. O chefe do MPES alegou que o caso sequer deveria ser distribuído no Tribunal de Justiça, uma vez que caberia a ele dar a “primeira e a última palavra” sobre uma eventual investigação.

Na petição inicial (0009464-30.2015.8.08.0000), o ex-presidente da Assembleia Legislativa narra o teor de uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que apontou irregularidades em obras e serviços de reforma na Penitenciária Regional de Linhares, na região norte do Estado. Segundo a área técnica do tribunal, o ex-secretário teria descumprido a legislação ao permitir a contratação direta da empresa. Também foram apontadas a ocorrência de pagamentos por serviços que não estavam previstos em contrato no valor de R$ 169 mil, além da constatação de valores pagos por serviços não prestados, o que teria provocado um superfaturamento de R$ 710 ml nas obras.

Entretanto, o procurador-geral de Justiça afastou a possibilidade de responsabilização de Zardini pelos fatos, que seriam da alçada do então diretor do Dertes, hoje Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), Eduardo Antônio Mannato Gimenes, também citado na representação. “Portanto, nem que se diga que o fato de ter solicitado a reforma da unidade prisional situada no município de Linhares, seria suficiente, per si, para configurar, ainda que hipoteticamente, a responsabilidade penal do primeiro representado [Zardini]”, concluiu.

A decisão pelo arquivamento também dedica um largo espaço para críticas ao autor da ação, aos trâmites adotados pelo TJES, à área técnica do Tribunal de Contas e até à reportagem de Século Diário – que noticiou o ajuizamento do processo. Sobre o ex-deputado, Eder Pontes fez questão de revisitar o discurso de combate ao crime organizado na tentativa de “retirar” a legitimidade do autor do processo. Neste contexto, o chefe do Ministério Público menciona o fato da denúncia ter sido revelado às vésperas da eleição de desembargador do TJES – que culminou com a escolha de Zardini.

“Tal digressão que venho a expor, se me impõe na qualidade de Chefe do Ministério Público, eis que a análise da notícia-crime não pode ser descontextualizada da realidade presente, eis que antecedeu ao processo de formação de lista tríplice para o provimento da vaga do quinto constitucional, sendo certo e inequívoco o manifesto intuito de denegrir a dignidade funcional do representado Fernando Zardini, posto que, protocolada a representação em 23/04/2015, o pasquim eletrônico Século Diário veiculou, em 29/04/2015, a ‘notícia’, demasiada gravosa, sob a manchete de que ‘Fernando Zardini é acusado de peculato e fraude em licitação’”, narra um dos trechos da decisão.

Apesar do uso pejorativo de pasquim à publicação, Eder Pontes ignorou o fato de a mesma notícia ter sido alvo de reportagens em outros veículos de imprensa locais. Além disso, as acusações contra Zardini foram alvo de polêmica durante a votação para formação da lista tríplice no Pleno do TJES, no dia 7 de maio. Zardini recebeu 25 dos 27 votos possíveis, recebendo uma menção desfavorável do desembargador Fábio Clem de Oliveira, que afirmou não ter condições de votar no ex-chefe do MP capixaba em função de responder a suspeitas de corrupção.

Na mesma decisão, Eder Pontes sugere a proposição de uma ação penal contra Gratz pela eventual denunciação caluniosa, que deixou a cargo do suposto ofendido – neste caso, o desembargador Zardini. “Assim, muito embora enxergue indícios da prática de crime [pelo autor da notícia-crime], certo é que não existe formal instauração de procedimento, o que somente ocorreria acaso o Estado-Ministério Público exarasse a competente Portaria, instaurando uma investigação, seja disciplinar, seja criminal”, sustentou o atual chefe do órgão ministerial.

Ao final do documento, Eder Pontes sugere ainda a conduta dos veículos de comunicação social não está imune à responsabilização civil e critica a inércia do Tribunal de Contas na conclusão das apurações – iniciadas em 2007, sendo que o voto pela citação dos responsáveis é de 2009. Mas ao invés de atacar a demora no julgamento do processo, impedindo a sociedade de saber se houve ou não desvio de dinheiro público nas obras, o chefe do MPES afirma que a demora “sujeitou o primeiro representado [Zardini] ao constrangimento aqui retratado”.

No Diário da Justiça do dia 4 de agosto, o relator do caso, desembargador Pedro Valls Feu Rosa, determinou apenas a baixada do processo sob alegação de erro de competência. “Após atento compulsar do feito, percebo não ser caso de análise de pedido de arquivamento, porque, na verdade, as apurações objeto do presente já se encontram arquivadas, em âmbito interno, pelo Ministério Público”, concluiu. Atualmente, o processo se encontra no Arquivo Geral do TJES, devidamente armazenado na Caixa 56/2015, desde o dia 14 daquele mês.

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