No processo tombado sob nº 0002283-66.2006.8.08.0008, o MPES apontou pagamentos indevidos de diárias, gastos com combustíveis e passagens aéreas entre janeiro a outubro de 2002. Com base em auditoria do Tribunal de Contas (TCE), o órgão ministerial afirmou que as despesas foram realizadas sem base legal, já que os repasses para empregados da Associação dos Funcionários Públicos de Barra de São Francisco seriam irregulares por beneficiar pessoas estranhas ao quadro de servidores municipais.
A defesa alegou que os pagamentos faziam parte de um convênio firmado entre o município e a Associação, porém, a tese não convenceu ao magistrado que ratificou o entendimento do MPES. “O pagamento de valores atinentes a diárias a servidores não atrelados aos quadros funcionais do ente municipal é medida que por certo não se reveste de amparo jurídico consistente. […] No caso em apreço, afigura-se óbvio que os beneficiários das diárias em questão não se tratavam de funcionários do município”, afirmou.
Neste caso, Edinho Pereira foi condenado ao ressarcimento do dano ao erário – estimado em R$ 19,8 mil, valor já atualizado –, bem como o pagamento de multa no valor equivalente a duas vezes o dano e a suspensão dos direitos políticos por oito anos.
Irregularidade em convênio
Na ação de improbidade (0003076-29.2011.8.08.0008), o MPES narrou a aplicação indevida de recursos oriundos de um convênio com o governo do Estado para implantação de esgotamento sanitário na sede de Barra de São Francisco. Segundo consta da inicial, o Município teria desconsiderado o projeto aprovado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa), utilizando o recurso em outros locais sem a devida autorização.
A Promotoria também apontou que os recursos seriam repassados em três parcelas, porém, a ausência de prestação de contas por Edinho inviabilizou o recebimento da última parcela. Além disso, o MPES verificou que a obra está paralisada, apesar do repasse da segunda parcela dos recursos. Neste processo, a defesa deixou transcorrer o prazo sem contestar a acusação, também baseada em investigação feita pelo TCE – onde também preferiu sequer apresentar defesa.
“Assim, tem-se que as informações trazidas pelo Ministério Público são corroboradas tanto pelos documentos constantes dos autos como pela postura processual do requerido, tanto nestes autos quanto no procedimento que tramitara em seu desfavor na Corte Estadual de Contas. […] Nesse sentido, entendo que o ex-prefeito agiu com dolo (culpa) e, assim o fazendo, violou os preceitos constitucionais que norteiam a administração pública, notadamente, a legalidade, a moralidade, a impessoalidade e a eficiência”, afirmou o juiz.
A sentença prevê a suspensão dos direitos políticos de Edinho Pereira por oito anos, além do ressarcimento do prejuízo ao erário – estimado em R$ 220,5 mil relativo à segunda parcela do convênio, cuja efetiva destinação não restou comprovada – e o pagamento de multa no valor de duas vezes o dano (R$ 441 mil). O ex-prefeito também ficará proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Calote na previdência
No terceiro processo (0001772-97.2008.8.08.0008), o Ministério Público acusou o então prefeito de não efetuar o recolhimento da contribuição patronal e a totalidade das taxas devidas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Barra de São Francisco. A defesa de Edinho justificou a medida pelas dificuldades financeiras enfrentadas pelo município, porém, o juiz alegou que não foram apresentadas provas para comprovação de tal cenário.
“Ademais, mesmo a alegação de que se estaria diante de questões financeiras a inviabilizar os recolhimentos em tela não se sustenta, uma vez que, ao menos em relação à contribuição dos servidores, houve a concretização dos respectivos descontos, sendo óbvia a ilicitude da retenção dos montantes, inclusive para que se fosse dada outra destinação ao recurso. Diante dessas circunstâncias, resta configurada a responsabilidade do requerido, na qualidade de gestor municipal à época das irregularidades detectadas.”, completou o togado.
Neste caso, a ação de improbidade foi julgada parcialmente procedente, resultando na condenação do ex-prefeito à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, bem como a proibição de contratar com o poder público por três anos. “Haja vista que não demonstrada de forma consistente a não utilização dos indigitados recursos previdenciários para finalidades alheias aos interesses do Município, deixo de condenar o requerido ao ressarcimento dos danos alegados”, ponderou Thiago da Costa.
Todas as sentenças ainda cabem recurso por parte do ex-prefeito. A suspensão dos direitos políticos passa a valer com o trânsito em julgado dos processos.