Nos autos do processo (0002799-52.2007.8.08.0008), a Promotoria local narra que foram constatadas diversas irregularidades nas construções, como a falta de autorização legislativa e de burla à Lei de Licitação. O MPES cita que os fatos foram levantados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa – devidamente recolhida por Edinho, considerada pelo órgão ministerial como prova do acerto da decisão adotada pela Corte. A defesa do político não contestou as conclusões do tribunal, sendo destacada pelo juiz do caso.
“Assim, tem-se que as informações trazidas pelo Ministério Público são corroboradas tanto pelos documentos constantes dos autos como pela postura processual do requerido, tanto nestes autos quanto no procedimento que tramitara em seu desfavor na Corte de Contas. Portanto, já aqui se encontra superada a demonstração das irregularidades apontadas, uma vez que realizadas condutas sem amparo legal ou até mesmo em afronta a previsão expressa de lei (fracionamento de despesa e burla de licitação)”, afirmou o juiz substituto.
E prosseguiu: “Entendo que ficou suficientemente comprovado nestes autos que o requerido praticou os atos de improbidade que consistem na construção irregular de postos de saúde em imóveis de propriedade particular, sem que houvesse prévia transferência do domínio ao município, assim como a burlar ao procedimento licitatório para contratação dos serviços atinentes à construção das unidades de saúde, com potenciais fins eleitoreiros e em violação ao interesse público”.
Na sentença assinada no dia 22 de junho, o juiz condenou Edinho Pereira ao ressarcimento do dano ao erário – avaliado em R$ 76,5 mil, referente ao valor dos contratos firmados por dispensa irregular de licitação –, além de multa civil no valor equivalente ao dobro do dano e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. O togado deixou de aplicar a penalidade de perda da função pública, já que o mandato do prefeito já foi encerrado.