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Efeitos de decisão judicial que garantiu posse da presidente do Crea-ES são suspensos

Apesar das tentativas dos adversários de fragilizá-la na presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-ES), na qual foi empossada dia 1º de janeiro, a engenheira civil Lúcia Vilarinho, vitoriosa numa eleição tumultuada que lhe deu uma pequena diferença de votos sobre o favorito Geraldo Ferreguetti, mantém inalterada sua posição de enfrentar a guerra jurídica que virou a disputa.
 
A decisão dessa quinta-feira (18) do juiz da Terceira Vara Federal Cível de Vitória, Rodrigo Reiff Botelho, suspendendo os efeitos do mandado de segurança que ela obteve no final do ano passado para assumir o cargo, não afetou sua rotina, segundo a assessoria de comunicação do Crea. 
 
Lúcia Vilarinho se recusou a comentar pessoalmente o assunto, mas através de nota oficial, declarou que “a decisão interlocutória proferida nos autos do mandado de segurança pelo juiz da Terceira Vara Federal Cível “nada mudou” o cenário pós-eleitoral, em que sua posse é contestada não só por Ferreguetti, numa luta isolada para assumir o cargo, como também por três outros candidatos – Jorge Luiz e Souza, Sebastião Silveira e Fred Rosalém – que buscam a anulação da eleição devido a” fraudes gravíssimas” atribuídas ao antigo presidente do Crea, Helder Carnielli.
 
“Essa decisão tem pouco efeito prático”, acrescentou a nota, uma vez que a portaria 88/2017, que deu origem ao mandado de segurança impetrado por ela para assegurar a posse na presidência, já havia sido suspensa por outra, a de número 001/2018, baixada por Lúcia assim que assumiu o cargo.
 
A portaria 88 foi assinada às vésperas do Ano Novo por Carnielli, nomeando um presidente interino e suspendendo a posse da própria Lúcia, porque decisão da Justiça Federal de Brasília, provocada por Ferreguetti, havia determinado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) suspender sua oficialização como presidente do Crea.
 
O eixo principal da argumentação de Lúcia Vilarinho, em defesa de sua continuidade no cargo, evidencia-se na seguinte afirmação: “Além do que, em momento algum, a decisão interlocutória (do juiz Rodrigo Reiff Botelho), que não é sentença, determinou a saída de Lúcia Vilarinho do cargo. Apenas revogou a liminar, concedida anteriormente”, ressalta a nota oficial. 
 
“Agora, o referido mandado de segurança segue sua tramitação normal, ou seja, quando a presidente for intimada pela Justiça Federal oficialmente, terá prazo para fazer a sua defesa e apresentar recurso, se for o caso, nas instâncias judiciais. Vale esclarecer que, no dia em que os advogados dela entraram com o mandado de segurança, não tiveram acesso à portaria 088/2017 integralmente. Não tiveram a intenção de enganar o juiz”.
 
A aparente tranquilidade que Lúcia Vilarinho transmite em sua nota oficial, no entanto, escamoteia um fato inusitado neste ruidoso cenário pós-eleitoral em que candidatos derrotados se movimentam para se apoderar de uma autarquia federal com uma receita de R$ 35 milhões/ano. Embora não tenha sido explícita, a decisão de decisão de Rodrigo Reiff sugere que houve litigância de má-fé por parte dos advogados que propuseram o mandado de segurança, por terem omitido da inicial encaminhada ao juiz federal de plantão de Vitória um fato que justificava o impedimento da engenheira civil para o cargo.
 
Afirmando não ter tido acesso à íntegra da portaria 088/2017, Lúcia Vilarinho, de acordo com Rodrigo Reiff,  “trouxe aos autos apenas a parte dispositiva do ato administrativo impugnado, sustentando que o mesmo seria destituído de motivação, argumento este que, por si só, levou o Juízo Plantonista desta Subseção Judiciária a deferir o pedido liminar que assegurou o exercício pleno das atribuições de presidente do Crea-ES por parte da demandante”. O essencial dessa portaria, portanto, permaneceu ignorado pelo Juízo Plantonista, ou seja, justamente a decisão judicial contra o Confea, obrigando-o a cancelar a homologação da vitória de Lúcia. 
 
Registrou, portanto, Rodrigo Reiff, na decisão, em defesa do juiz plantonista:  “(…) o nobre colega magistrado foi levado a erro (de fato) justamente por conta da não juntada de todo o conteúdo da Portaria 88/2017. Tal fato é de conclusão simples ao se ter em vista que toda a motivação a que o magistrado tinha reputado ausente no ato administrativo estava, na verdade, contida na primeira página da Portaria”.
 
Na prática, para Lúcia Vilarinho, a decisão representa apenas mais um obstáculo a ser superado. Mas se ela chegou à presidência com o amparo de um mandado de segurança que acabou de ser cassado, o que a sustenta agora no cargo? 
 
Sem suporte jurídico
 
“Nada”, respondeu o advogado Luciano Ceotto, contratado por Jorge Luiz para assessorá-lo na busca da anulação da eleição realizada em 15 de dezembro. “Para todos os efeitos, ela não tem o suporte jurídico, que foi revogado,  para continuar à frente do Crea. Se ela optar por recorrer da decisão do juiz da Terceira Vara Federal, terá que fazê-lo fora do cargo e não como presidente. Portanto, tem que entregar o cargo  para, posteriormente, tentar  reconquistar a posição através de ações judiciais que vier a postular”, afirmou Ceotto. 
 
O advogado vai além na análise do conturbado e instável contexto em que se inserem as disputas dos candidatos e a surpreendente conquista de Lúcia Vilarinho. “Para início de conversa, a vitória dela foi acidental. Ela se beneficiou do acirrado embate entre o grupo de oposição e Ferreguetti, o que criou  um campo minado de acusações de fraudes feitas ao antigo presidente do Crea, pelo qual ela transitou incólume. O que me espanta em tudo isso não é nem o inesperado sucesso de Lúcia nem o manjado uso da máquina administrava em favor de Ferreguetti. A coisa mais absurda é que essa eleição existiu de fato, mas não de direito”. 
 
Segundo Ceotto, o regimento interno do Crea estabelece alguns princípios formais e burocráticos para a realização de um processo eleitoral. Publicação de um edital, por exemplo, convocando a eleição. 
 
“No Crea, acrescenta Ceotto, não existe hoje nem nunca existiu antes qualquer documento formalizando a eleição. Isso é impensável. E aí a gente começa a se perguntar: como uma entidade da importância do Crea, com toda a competência técnica que possui e toda a responsabilidade que tem perante a sociedade, consegue avacalhar nesse nível uma eleição? E pior: como o Confea, sabendo disso (a desobediência aos princípios formais foi reconhecida em ata, durante a visita do seu presidente interino Daniel Salati, semana passada, em Vitória), não invalida imediatamente a eleição?”
 
Jorge Luiz prefere disparar sua artilharia contra a Comissão Eleitoral Regional do Crea, que para ele é a responsável “por toda a confusão em que nos encontramos hoje”. Jorge alega que a Comissão fez “vistas grossas” para todas as denúncias de fraudes que ele e outros candidatos apresentaram contra o então presidente do Crea, Helder Carnielli. “Lavou as mãos”, disse. 
 
Para Geraldo Ferreguetti, o atual cenário é favorável. Quanto mais conturbado, melhor para ele. Por uma simples razão: a crise que envolve o Crea, à medida em que se aguça, serve-lhe de argumento ao Confea para negociar a aprovação do recurso que ele apresentou à plenária com o objetivo de validar os 166 votos impugnados que teve numa urna de Linhares, norte do Estado. Votação suficiente para ele se tornar o novo presidente do Crea, se for somada aos 456 eleitores que o escolheram, alcançando assim uma diferença de 107 votos sobre Lúcia Vilarinho.

 

Ferreguetti foi a Brasília nessa semana, bem próximo dos conselheiros do Confea, que têm a responsabilidade de apreciar seu recurso (o qual foi rejeitado anteriormente pela Comissão Federal). O Confea seria o equivalente do Supremo Tribunal Federal (STF): a última instância onde ele pode jogar sua derradeira e desesperada cartada. Se Ferreguetti for convincente, sua eleição – com a legitimação  pelo Confea – praticamente devolve o Crea a um nível de normalidade política e administrativa que Lúcia Vilarinho busca manter sob fogo cerrado dos adversários. 
 
O “calcanhar de Aquiles” de Ferreguetti, porém, é uma liminar parcial que obteve em novembro do ano passado, na Justiça Federal de Brasília, para continuar participando sub judice da eleição, depois de ter sua candidatura impugnada pela Comissão Federal. Se na apreciação do mérito da liminar, a decisão for contra Ferreguetti, todos os votos que conseguiu – tanto os 456 confirmados na apuração como os 166 que ele ambiciona legalizar – vão escorrer para o pântano eleitoral do Crea.
 

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